Processo 5011302-95.2026.8.08.0012
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 E-mail: 3jecivel-cariacica@tjes.jus.br Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5011302-95.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA IULY NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA OLIVEIRA CHRIZOSTOMO - ES40060 REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO (AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL) Intimação da parte Requerente , por seu(s) respectivos advogado(s) constituído(s) nos autos, para ciência da audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento designada nos autos, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência do 3º Juizado Especial Cível. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência designada. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Intimação, ainda, para dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada, de sorte a permitir a participação de todos ao ato designado. LOCAL, DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 11/06/2026 Hora: 16:10 b) Participação exclusivamente presencial: No endereço: Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230. ESCLARECIMENTO: Considerando o disposto no §2º do art. 5º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual “O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado”; Considerando que, na forma do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, cabe ao “Magistrado / à Magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”; Considerando, portanto, que a realização da audiência telepresencial é uma faculdade do Magistrado; Considerando o disposto no §2º do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e que neste Juizado se aplica o disposto no art. 27 da Lei nº 9.099/95 (Audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento); Considerando que a pauta deste Juizado está aberta para audiências de 10 em 10 minutos, de 13 às 17:30 horas, e que a manipulação do ambiente virtual é incompatível com a agilidade necessária para realização dessas 28 audiências por dia; Considerando o disposto no §2º do art. 22 da LJE e que neste Juizado se aplica o disposto no art. 27 da LJE, sendo a audiência UNA realizada de forma presencial; CERTIFICO que a audiência UNA designada neste processo é EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, sendo indeferido, desde já, requerimento para audiência virtual. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A contestação deverá ser…
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