Processo 5011316-73.2026.8.24.0064
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5011316-73.2026.8.24.0064/SC AUTOR : ELOISA HELENA MIRANDA RENSI ADVOGADO(A) : MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) AUTOR : SERGIO MURILO RENSI ADVOGADO(A) : MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO Trato de Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de tutela de urgência e indenização por Danos Morais ajuizada por Sérgio Murilo Rensi , representado por sua curadora, Eloisa Helena Miranda Rensi , em face do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais de Santa Catarina tendo em vista a negativa de disponibilização de home care , com equipamentos, medicamentos e terapias visando à realização de tratamento supostamente indispensável à doença que sofre o autor às expensas do réu. Inicialmente, impõe-se ressaltar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196 da Constituição da República). Da análise da Lei Complementar n. 306/2005 que rege o Plano SC SAÚDE, observa-se em seu artigo 2º que a cobertura do plano abrange os atos necessários ao tratamento prestado ao segurado, na forma de seu regulamento, Decreto n. 621/2011, de onde é possível extrair em seu art. 9º, caput , que o atendimento do plano compreende, dentre outros serviços, a internação hospitalar para procedimentos clínicos, cirúrgicos e obstétricos, e especifica no inciso II, que "os atendimentos serão oferecidos de acordo com o rol de procedimentos médicos do Santa Catarina Saúde, listados no Edital de Chamamento Público de Credenciamento Sendo assim, contraditória é a alegação formulada pelo Plano SC Saúde, na negativa de fornecimento de home care - evento 1, DOC25 . Ocorre que, sobre os procedimentos sem cobertura, o art. 10 do referido Decreto Estadual n. 621/2011, estabelece: Art. 10. Ficam excluídos da cobertura do Santa Catarina Saúde: I tratamento clínico ou cirúrgico experimental; II procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; III inseminação artificial; IV tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; V fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados; VI fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; VII fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; VIII tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; IX casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente; X tratamento odontológico ou ortodôntico, mesmo em casos de acidentes pessoais; XI quimioterapia oncológica ambulatorial, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica, não necessitem de ser administrados com intervenção ou sob supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de saúde; XII transplantes não descritos no rol de procedimentos do Santa Catarina Saúde; XIII aluguel de equipamentos hospitalares e similares em caráter particular; XIV acidentes de trabalho e suas consequências, bem como doenças profissionais, exames admissionais, demissionais e periódicos; XV despesas decorrentes de serviços prestados por médicos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.