Processo 5011317-05.2020.4.03.6105

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5011317-05.2020.4.03.6105
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 06 - Des. Fed. Carlos Francisco
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5011317-05.2020.4.03.6105 RELATOR: JOSE CARLOS FRANCISCO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, GOLD CUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES ADVOGADO do(a) APELANTE: RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817-A ADVOGADO do(a) APELANTE: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472-A ADVOGADO do(a) APELANTE: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618-A ADVOGADO do(a) APELANTE: CESAR DE LUCCA - SP327344-S ADVOGADO do(a) APELANTE: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS - SP386783-A ADVOGADO do(a) APELANTE: VITORIA CONTE NARDI - SP434488-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LARISSA SCHOPPAN - SP455476-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MURILO RODRIGUES - SP480005-A ADVOGADO do(a) APELADO: FERNANDA ANDREZ VON ZUBEN MACEDO DOS SANTOS - SP94073-A ADVOGADO do(a) APELADO: RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817-A ADVOGADO do(a) APELADO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722-A ADVOGADO do(a) APELADO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472-A ADVOGADO do(a) APELADO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618-A ADVOGADO do(a) APELADO: CESAR DE LUCCA - SP327344-S ADVOGADO do(a) APELADO: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS - SP386783-A ADVOGADO do(a) APELADO: VITORIA CONTE NARDI - SP434488-A ADVOGADO do(a) APELADO: LARISSA SCHOPPAN - SP455476-A ADVOGADO do(a) APELADO: MURILO RODRIGUES - SP480005-A ADVOGADO do(a) APELADO: RAQUEL DOS SANTOS - SC41718-A APELADO: MANOEL APARECIDO FERREIRA DA SILVA, ALEKSANDRA REGINA BARROS DA SILVA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, GOLD CUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES RELATÓRIO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FRANCISCO (Relator): Trata-se de ação ordinária ajuizada por Manoel Aparecido Ferreira da Silva e Aleksandra Regina Barros da Silva em face da Caixa Econômica Federal (CEF), Gold Cuba Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Goldfarb Incorporações e Construções S.A. e PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, objetivando a rescisão dos contratos de empreitada e de financiamento de imóvel, com pedidos de restituição de valores, indenização por danos materiais e morais, com tutela antecipada. Indeferido o pedido de tutela antecipada em primeiro grau de jurisdição, a parte autora interpôs agravo de instrumento, ao qual foi dado parcial provimento, para autorizar o depósito judicial das parcelas devidas, que deverá ser feito regularmente pelos mutuários nos mesmos montantes exigidos pelo contrato celebrado. Em novo agravo de instrumento, foi dado parcial provimento ao recurso, para afastar o reconhecimento da existência de coisa julgada material sobre os pedidos de indenização por danos materiais e danos morais, unicamente em relação à Caixa Econômica Federal. A r. sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecer o direito da parte autora à rescisão do instrumento particular de promessa de compra e venda e seu aditamento, bem como do contrato de financiamento imobiliário firmados e condenar as requeridas à devolução integral dos valores comprovadamente pagos pelos autores em decorrência da aquisição do imóvel, conforme motivação, a ser apurado em regular liquidação de sentença. Os valores deverão ser corrigidos a partir do evento danoso,…

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