Processo 5011317-30.2021.8.24.0033
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
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Procedimento Comum Cível Nº 5011317-30.2021.8.24.0033/SC AUTOR : CNT COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : SORAYA PIACENTINI (OAB SC055288) ADVOGADO(A) : SIMONE CRISTINE DAVEL (OAB SC029073) AUTOR : CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA. ADVOGADO(A) : SORAYA PIACENTINI (OAB SC055288) ADVOGADO(A) : SIMONE CRISTINE DAVEL (OAB SC029073) AUTOR : PLATAFORMA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA ADVOGADO(A) : SORAYA PIACENTINI (OAB SC055288) ADVOGADO(A) : SIMONE CRISTINE DAVEL (OAB SC029073) ATO ORDINATÓRIO Dispõe o art. 3º da Resolução CM n. 3, de 11 de março de 2019, que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual". Desse modo, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das despesas processuais necessárias ao cumprimento do ato (despesas postais – AR-MP ou diligências de oficial de justiça). Conforme art. 13 da Portaria n. 01, de 8 de maio de 2026, "quando realizadas pelo correio, a citação e a intimação serão efetuadas por ofício com AR-MP (aviso de recebimento – mão própria) ". Nos termos do parágrafo único do art. 4º da referida portaria, "tratando-se de ato indispensável ao prosseguimento do feito e de incumbência da parte autora, havendo inércia, esta será intimada pessoalmente para suprir a falta, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo". Orientações para gerar a guia: acesse o processo e clique na ação "Custas". Para despesas postais, clique em "Incluir Item de Recolhimento". Para diligências de oficial de justiça, clique em "Incluir Condução Oficial de Justiça". Após a inclusão dos itens, clique em "Gerar Guia" e escolha a forma de pagamento, que pode ser via boleto bancário ou cartão de crédito.
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