Processo 5011323-02.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5011323-02.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO BONIFACIO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: HIGOR GAVA NASCIMENTO - ES30027 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Nome: DIEGO BONIFACIO- Diário eletrônico Nome: BANCO ITAUCARD S.A.- Diário eletrônico DECISÃO/AR/MANDADO/OFÍCIO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado/Ofício. INTIME-SE O REQUERIDO acima relacionado da decisão proferida. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA movida por DIEGO BONIFÁCIO em face de BANCO ITAÚCARD S.A, onde a parte autora alega, em síntese, que foi abordado por indivíduo identificado como correspondente bancário que realizava intermediações de financiamento de veículo junto a instituições financeiras, e que solicitou ao Autor documentos pessoais, fotografias e realização de biometria facial a fim de que fosse feito sua análise de crédito junto aos bancos. Porém, o autor afirma que tomou ciência que seus dados haviam sido utilizados para a contratação de 3 (três) financiamento dos quais jamais autorizou, inclusive o contrato de financiamento de um veículo perante o banco réu. O requerente sustenta que o veículo encontra-se registrado no estado do Paraná, onde o dono do referido automóvel abriu ação contra a instituição ré pela alienação indevida de seu carro. Por fim, a empresa ré inscreveu seu nome nos cadastros de inadimplentes decorrente do referido contrato, como também, ajuizou uma ação de busca e apreensão, imputando ao Autor a posse do veículo objeto do financiamento. Isto posto, pugna em sede liminar, que o requerido seja compelido a suspender os efeitos do contrato de financiamento, impedindo a cobrança de quaisquer valores decorrentes da operação, excluir o nome do Autor dos cadastros de inadimplentes, bem como determinar a suspensão da ação de busca e apreensão proposta pela ré em face do Autor, sob pena de multa diária. Este é o breve relatório. Decido. O artigo 300 e seu parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A tutela de urgência tem como escopo a antecipação precária e imediata dos efeitos finais almejados na demanda, e que permite, por sua vez, a fruição antecipada do direito afirmado em razão da situação fática premente apontada, visando garantir a efetividade da jurisdição, mas evidente que encontra limite no pedido de tutela definitiva formulado na inicial, ao qual também fica limitada a sentença definitiva, que se distingue da tutela antecipada pela provisoriedade desta última. Ambas devem respeitar os limites objetivos e subjetivos do pedido formulado na inicial, não podendo ir “extra vel ultra petita”. Um dos pleitos da presente demanda baseia-se na pretensão da parte requerente no sentido de que seus dados sejam retirados dos órgãos de proteção ao crédito, suspendam os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.