Processo 5011328-20.2025.4.04.7208
TRF4 • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5011328-20.2025.4.04.7208/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE APELANTE : CONCEPT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) APELADO : CASSIA GONCALVES ZULLI (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO TETSUO KITAMURA (OAB SC053315) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE HIPOTECA. PROTEÇÃO AO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. SÚMULA 308 DO STJ. RESPONSABILIDADE PELA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÕES DESPROVIDAS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de declaração de ineficácia/desconstituição de garantia hipotecária averbada sobre imóveis adquiridos na planta pela autora, CASSIA GONÇALVES ZULLI. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a aplicabilidade da Súmula 308 do STJ para proteger o adquirente de boa-fé, mesmo após a Lei nº 13.097/2015; e (ii) a atribuição da responsabilidade pelos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel, conforme a Súmula 308 do STJ, que visa proteger o consumidor de boa-fé que cumpriu o contrato de compra e venda e quitou o preço. 4. A Lei nº 13.097/2015 não afasta a aplicação da Súmula 308 do STJ, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte entende que a exigência de registro do compromisso de compra e venda não se sobrepõe à proteção do adquirente de boa-fé em casos de hipoteca. 5. A manutenção da Súmula 308 do STJ justifica-se pela proteção ao adquirente de boa-fé, evitando penalizá-lo por um débito contraído exclusivamente pela incorporadora perante a instituição financeira. 6. A responsabilidade pelos ônus sucumbenciais deve ser atribuída à construtora, pois foi ela quem deu causa ao litígio ao oferecer em garantia à CEF imóvel que pretendia alienar a terceiros, conforme o princípio da causalidade. 7. A CEF, ao opor-se à baixa da hipoteca, agiu para proteger uma garantia contratual legítima do mútuo, sendo, assim como a autora, lesada pela conduta da construtora, não devendo arcar com os ônus sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso da CEF conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Recurso da construtora desprovido. Tese de julgamento: 9. A Súmula 308 do STJ, que declara a ineficácia da hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro perante o adquirente de boa-fé, permanece aplicável mesmo após a Lei nº 13.097/2015. A construtora é responsável pelos ônus sucumbenciais quando sua conduta de alienar imóvel hipotecado dá causa ao litígio. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 13.097/2015; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 308; STJ, REsp 1.837.203/RS, Rel. Min. Nancy Andrigui; TRF4, AC 5001876-63.2023.4.04.7205, 11ª Turma, Rel. Ana Cristina Ferro Blasi, j. 11.02.2026; TRF4, AC 5012719-14.2023.4.04.7100, 4ª Turma, Rel. Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, j. 18.03.2026; TRF4, AC 5002362-47.2025.4.04.7118, 3ª Turma, Rel. Roger Raupp Rios, j. 10.03.2026; TRF4, AC 5011945-95.2020.4.04.7000, 12ª Turma, Rel. Gisele Lemke, j. 31.07.2024; TRF4, AC 5034112-92.2023.4.04.7100, 4ª Turma, Rel. Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, j. 27.11.2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região…
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