Processo 5011328-60.2026.8.21.0003
TJRS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011328-60.2026.8.21.0003/RS AUTOR : MARIA REGINA DE ESPINDOLA ADVOGADO(A) : CARINA DEOLINDA DA SILVA ARTENCIO (OAB RS071771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por Maria Regina de Espindola em face do Banco Safra S/A , em que se discute a regularidade de um contrato de empréstimo consignado implementado no benefício previdenciário da parte autora. Narra a petição inicial que a autora é pessoa idosa, aposentada e beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob o número de benefício 154.758.439-1. Conforme exposto na peça exordial, no dia 18 de dezembro de 2025, a autora foi vítima de uma fraude perpetrada por terceiros por meio de técnicas de engenharia social. Na ocasião, pessoas que se identificaram como representantes de um escritório de advocacia entraram em contato com a requerente, afirmando que ela possuía um saldo a receber no valor de R$ 1.500,00, decorrente de restituições por descontos indevidos em seus proventos. A autora salienta que jamais foi cliente do Banco Safra S/A, não possui conta corrente ou poupança na referida instituição financeira e nunca manifestou interesse em contratar qualquer produto ou serviço junto ao réu. Ocorre que, sob o pretexto de realizar o pagamento da suposta restituição, os agentes fraudadores efetuaram a contratação de um empréstimo consignado em nome da autora, sob o número de contrato 000053361994, no valor substancial de R$ 12.519,22. Para concretizar o golpe, os estelionatários simularam um erro operacional de transferência bancária, de modo que o valor total do empréstimo foi creditado na conta da requerente. Em seguida, os fraudadores convenceram a autora de que havia ocorrido um equívoco de digitação e solicitaram a devolução da diferença de R$ 11.000,00 para uma conta de terceiros. Agindo de boa-fé e induzida ao erro pela simulação fática e pela falha de segurança que viabilizou a transferência e a contratação do empréstimo sem a sua devida anuência, a autora realizou a transferência solicitada. De acordo com o histórico de créditos acostado aos autos e mencionado, a instituição financeira ré já deu início aos descontos mensais das parcelas do referido mútuo diretamente na fonte pagadora da aposentadoria da autora a partir do mês de janeiro de 2026. Tal desconto reduziu os rendimentos líquidos da requerente de R$ 1.859,08 para R$ 1.232,82 (fls. 2 e 4). Sob o argumento de que tais descontos comprometem substancialmente o seu sustento mínimo e a sua dignidade material, uma vez que depende inteiramente da sua aposentadoria para a sobrevivência, a autora pugna pela concessão da tutela de urgência (fls. 4 e 19). O pleito liminar formulado às fls. 21 e 22 objetiva a determinação ao banco réu para que suspenda imediatamente todo e qualquer desconto referente ao contrato de empréstimo nº 000053361994 no benefício previdenciário da autora, bem como se abstenha de incluir o nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) no que tange aos débitos decorrentes dessa operação discutida em juízo. Vieram os autos conclusos para análise e decisão sobre o pedido de tutela provisória de urgência. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da relação de consumo e da facilitação da defesa Inicialmente, registra-se que a controvérsia jurídica instaurada nos autos atrai a incidência das normas protetivas…
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