Processo 5011332-70.2025.8.08.0011
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5011332-70.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLANEAR RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA REQUERIDO: REDE UNIDA DE ENSINO DE VITORIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA VIEIRA SIMONELLI - ES37876, TARCISIO LUIZ SIMONELLI FILHO - ES20639 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA 1. Designo nova Audiência de Conciliação para o dia 21/10/2026, às 13:15 horas. 2. Cite-se a ré, por CP, nos endereços indicados no Termo de Audiência ID 91896708, nos termos do art. 18 e sob as penas do art. 20 da Lei 9.099/95. 3. Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, realizar o protocolo e a distribuição do presente DESPACHO/CARTA PRECATÓRIA, comprovando nos autos tal iniciativa, sob pena de extinção do processo. Intimem-se todos. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA DE INTIMAÇÃO e de CARTA PRECATÓRIA, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS A(O)(S) AUTOR(A)(E)(S): 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Quarta-feira, 21 de outubro de 2026 · 1:15 – 2:15pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/wty-xfgz-jcq OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95. JUÍZO DEPRECANTE: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. JUÍZO DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ. Autor Nome: PLANEAR RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA Endereço: ENGENHEIRO FABIANO VIVACQUA, 165, LOJA 224, MARBRASA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP:…
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