Processo 5011334-13.2026.8.24.0091

TJSC • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5011334-13.2026.8.24.0091
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011334-13.2026.8.24.0091/SC IMPETRANTE : JESIEL CARLOS LOPES ADVOGADO(A) : MATHEUS GOMES SCHMITT (OAB SC071786) ADVOGADO(A) : SILVIA BRUM DE OLIVEIRA SCHMITT (OAB SC071809) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  MANDADO DE SEGURANÇA,  com pedido liminar, impetrado por  JESIEL CARLOS LOPES   contra ato supostamente ilegal perpetrado pelo  Presidente da Comissão de Concursos - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis . Narra o impetrante que é candidato no processo seletivo regido pelo Edital n. 200/CCP/2025, para ingresso no Serviço Militar Estadual Temporário - SEMET da Polícia Militar de Santa Catarina. Alega que foi reprovado na etapa de investigação social, em razão de um termo circunstanciado já encerrado, referente a fato ocorrido em 2021; bem como em razão de uma execução civil de alimentos, cujo mandado de prisão já foi revogado após pagamento do débito. Ressalta que o ato administrativo viola o princípio da inocência e o Tema 22 do STF. Por essas razões, requer a concessão de medida liminar para que sejam suspensos os efeitos do ato coator, com seu regular prosseguimento no certame e reserva de vaga; ou, subsidiariamente, para que seja determinada ao menos a reserva de vaga para si. O impetrante também requereu os benefícios da justiça gratuita (ev. 1, docs. 3, 13, 14, 15 e 16). É o relatório necessário. DECIDO. Para o deferimento do pedido liminar a impetrante deverá comprovar os seguintes pressupostos legais: a) relevante fundamento ( fumus boni iuris ); b) risco de ineficácia da medida ( periculum in mora ). A impetrante almeja a concessão de liminar da segurança, a fim de que sejam suspensos os efeitos do ato de reprovação na etapa de investigação social do processo seletivo regido pelo Edital n. 200/CCP/2025, com seu regular prosseguimento no certame e reserva de vaga; ou, subsidiariamente, para que seja determinada ao menos a reserva de vaga para si. Da análise dos autos,  não se vislumbra a probabilidade do direito da parte impetrante. Explica-se por partes. (I) Da previsão da etapa de investigação  social  para ingresso no SEMET da PMSC Observe-se, pelo encadeamento das normas. Constituição Federal: “Art. 42  Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios . § 1º  Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios , além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º,  cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X , sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.[...] Art. 142.[...] § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:[...] X -  a lei disporá sobre o ingresso  nas Forças Armadas,  os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades , inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.[...]” (Grifou-se) Constituição do Estado de Santa Catarina: “Art. 31. São militares estaduais os integrantes dos quadros efetivos da Polícia Militar e do Corpo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados