Processo 5011334-48.2025.4.04.7201
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011334-48.2025.4.04.7201/SC AUTOR : AZINETE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) RÉU : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939) ADVOGADO(A) : JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente demanda objetivando a declaração de inexistência da relação jurídica, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício a título de Cartão de Crédito - RMC. Subsidiariamente, postula pela restituição dos valores na modalidade simples. Aduziu que os descontos vinculados ao contrato de n. 80/2724572 foram realizados de forma ilícita, sem nenhuma autorização ou contratação prévia. Requer o benefício da assistência judiciária e a inversão do ônus da prova. Contestando, o INSS alega, em sede de preliminar, ilegitimidade passiva (ev. 11) Contestação do BANCO MASTER S/A impugna o pedido de assistência judiciária formulado pela autora. Alega, preliminarmente, falta de interesse processual, diante da ausência de pedido na via administrativa, e incompetência do Juizado Especial Cível, em razão da necessidade de realização de perícia digital. No mérito, disse que a parte autora efetuou contratação de cartão de crédito mediante assinatura digital (biometria facial) e efetuou saque. Discorre sobre a regularidade da contratação (ev. 13). Réplica no evento 19, em que a parte autora requer a intimação do Banco réu para apresentar via original dos contratos para realização de perícia técnica, com pagamento a ser realizado pela parte ré. Intimada para dizer sobre o prosseguimento do feito em razão da liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, a parte autora alega que mesmo que a ação contra o Banco Master venha a ser suspensa, o feito deve prosseguir diante da responsabilidade subsidiária do INSS, nos termos da tese firmada no Tema 183 pela Turma Nacional de Uniformização (ev. 26). Petição do Banco Master no evento 27, ratificando a contestação. Disse que não se opõe a realização de perícia, caso o Juiz entenda necessária. A parte autora reitera a petição do evento 26. Decido. 1. Suspensão da ação - liquidação extrajudicial do Banco Master S/A. Em que pese a determinação de suspensão sobre os direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, conforme disposto no artigo 18 da Lei n. 6.024/1974, adoto o entendimento jurisprudencial do STJ e do TRF 4ª Região, que permite a tramitação das ações de conhecimento (em que se busca a constituição de título executivo). Nesse sentido. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. REFERENCIAL. SÚMULA 83/STJ. CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA. SUSPENSÃO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 18 DA LEI 6.024/74. SUSPENSÃO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE A PROCESSO DE CONHECIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ATO INCOMPATÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Conforme jurisprudência do STJ, o art. 18 da Lei n. 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito" (AgInt no AREsp 2.290.556/RS, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.