Processo 5011338-34.2023.8.08.0048
TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5011338-34.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S.A. REQUERIDO: MICHELLY RODRIGUES GRACILIANO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO LOIOLA GAMA - ES9910 SENTENÇA Vistos. Refere-se à “Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar” proposto por BANCO PAN S.A em face de MICHELLY RODRIGUES GRACILIANO. Aduziu o autor na inicial, que celebrou com a ré, contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária do veículo Marca CITROEN, modelo C3 AIRCROSS EXCA, chassi n.º 935SUNFNWDB521769, ano de fabricação 2012 e modelo 2013, cor PRETA, placa ODP1I48, renavam XXX.XXX.XXX-XX, registrando, contudo, que esta deixou de quitar as parcelas, incorrendo em mora, a despeito de sua notificação para fins de regularização da situação contratual, havendo um débito de R$ 30.254,40 (trinta mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). A inicial seguiu instruída com os documentos de ID 24954329 – 24954340. Promoveu-se a busca e apreensão do veículo, bem como citação da ré em ID 46095378. Sequencialmente, a ré apresentou contestação, apresentando as seguintes teses de defesa, ID 47426800: Que passou por dificuldades financeiras no início de 2023, que a impediram de honrar com o pagamento das parcelas do financiamento e, logo que a situação se normalizou, procurou a financeira para sanar a questão. Ocorre que foi surpreendida com a busca e apreensão do veículo que usava, sendo certo que praticamente estava certo a acerto do débito, com valor proposto pelo Banco Autor, fatos esses omitidos do juízo quando da inicial, o que certamente levaria ao indeferimento do pleito liminar de apreensão do bem. Demais disso, que a notificação juntada à inicial não encontra válida, uma vez que carece de qualquer tipo de assinatura, não tendo o condão de induzir à mora, caracterizando carência da ação. Além disso, que a instituição financeira ocorre em excesso de execução, pois é vedado que cobre as prestações vincendas. Por fim, que entrou em contato com a parte autora para regularização e quitação do débito, mas não lhe foi enviado o boleto para pagamento. Assim, deve a presente ação de busca e apreensão ser julgada totalmente improcedente. Intimado o autor, manifestou-se em réplica, refutando todos os argumentos lançados na contestação, ID 71566364. E o relatório. DECIDO. 1. DO IMEDIATO JULGAMENTO DA LIDE Preambularmente, ressalto que a prova se presta a demonstrar os fatos alegados em juízo com o objetivo de convencer o julgador quanto ao pleito formulado. Em regra, a providência de colacionar provas aos autos cabe às partes envolvidas na demanda, a fim de embasar suas versões acerca da ocorrência causadora do conflito a ser solucionado na esfera judicial. In casu, após minuciosa análise do caderno processual, há que se ponderar que não vejo necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. É de se considerar que a prova é dirigida ao juiz, em consonância com o art. 370 já citado acima, estando os hodiernos precedentes, em consonância com o mesmo: “[...] Salienta-se que, nos termos dos artigos 370 e 371, ambos do CPC⁄2015, o juiz é o diretor do processo e o destinatário da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.