Processo 5011358-63.2021.8.24.0011

TJSC • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5011358-63.2021.8.24.0011
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 5011358-63.2021.8.24.0011/SC APELANTE : LEONARDO HOFFMANN CORREA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073) ADVOGADO(A) : KERLEM RODIGHERO CONDE (OAB SC066410) ADVOGADO(A) : DANIELA DE SOUZA (OAB SC064996) INTERESSADO : OSVALDO HEIL (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE ANUSECK BARBIERI ADVOGADO(A) : JULIO LINDNER BARBIERI ADVOGADO(A) : JULIANO LOURENCO DESPACHO/DECISÃO LEONARDO HOFFMANN CORREA interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 125, RECEXTRA1 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de  evento 95, ACOR2  e evento 108, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao princípio da legalidade, afirmando que o acórdão recorrido presumiu o dolo específico de apropriação e a contumácia para a configuração do crime do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990, em desacordo com a tese fixada no RHC 163.334/SC, ao admitir a condenação com base em mero inadimplemento e em critérios quantitativos insuficientes. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e art. 400, §1º, do Código de Processo Penal, afirmando que houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova testemunhal e de diligências essenciais, sem oportunizar condições efetivas para o exercício da defesa técnica, o que teria causado prejuízo concreto à demonstração da ausência de dolo e do domínio do fato. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, afirmando que o acórdão deixou de observar o princípio da individualização da pena ao atribuir responsabilidade penal ao recorrente, na condição de administrador não sócio, sem analisar de forma individualizada sua conduta, culpabilidade e efetivo domínio do fato, equiparando-o indevidamente a outros agentes com maior poder decisório. Quanto à quarta controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, afirmando que a fixação da reparação cível mínima ocorreu sem instrução probatória específica e sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa sobre o quantum indenizatório. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório.  Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , não vislumbro a indicação precisa do dispositivo constitucional supostamente violado. Assim, diante da insuficiência argumentativa, o reclamo encontra óbice no teor da  Súmula 284 do STF :  "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". A propósito: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não…

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