Processo 5011361-98.2023.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5011361-98.2023.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011361-98.2023.4.03.0000 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW AGRAVANTE: SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA, CAIO FERREIRA NETO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CAIO FERREIRA NETO - SP357582-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA - SP357702-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Do compulsar destes autos eletrônicos verifica-se que, no caso em apreço, SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA e CAIO FERREIRA NETO interpuseram RECURSO EXTRAORDINÁRIO e RECURSO ESPECIAL. O acórdão combatido estampa a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBLIDADE. 1. A Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.358.837/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos do art. 543-C do CPC/73 firmou entendimento no sentido da possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta. 2. Cabível, no presente caso, a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, todavia, considerando o valor da Execução fiscal na data do ajuizamento (23/01/2006) era de R$ 1.296.197,16, aplicável o disposto no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixando-se os honorários advocatícios por equidade, considerando o trabalho exercido pelo causídico, tendo em vista a baixa complexidade da causa, a ausência de dilação probatória ou de prejuízo efetivo à excipiente, bem como diante do reconhecimento da exequente sobre a procedência do pedido da excipiente. 3. Não se desconhece o entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.850.512/SP (Tema nº 1.076) acerca da aplicabilidade do critério de equidade na fixação de honorários advocatícios, no entanto, aquela Corte Superior, nos casos de exclusão de sócio do polo passivo da execução fiscal, tem mantido o entendimento do cabimento da apreciação equitativa, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional. 4. O E. Supremo Tribunal Federal manifestou-se no sentido de permitir a fixação dos honorários sucumbenciais por critério de equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil nas hipóteses em que se afigure alto o valor da causa em razão de gerar condenação desproporcional e injusta, 5. Agravo de instrumento desprovido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Abaixo passo a analisá-los: 1 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, "a" da Constituição Federal, alegando, em síntese, violação aos arts. 5º, XXXV e 93, IX, da CF, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, argumentando que os honorários advocatícios foram fixados em valor irrisório. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. DECIDO. O recurso não comporta admissão. Inicialmente, no que tange à alegação de violação ao art. 5.º, XXXV da CF, o Supremo Tribunal Federal tem se pronunciado, reiteradamente, no sentido de que tais situações só podem ser verificadas em cotejo com a legislação infraconstitucional, não justificando, portanto, o cabimento do recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados