Processo 5011365-90.2025.4.02.5110

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5011365-90.2025.4.02.5110
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São João de Meriti
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011365-90.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE : ONILATAN LACOPO ADVOGADO(A) : SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) DESPACHO/DECISÃO 1) O título executivo transitado em julgado reconheceu (i) o direito da parte autora de não ser compelida ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA)" e (ii) o direito da parte autora de restituir os valores indevidamente recolhidos a tal título. Com relação à  obrigação de fazer , deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários.  Para garantir seu cumprimento,  servirá a presente decisão como ofício/certidão , devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador. 1.1) Outrossim, o patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação. Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários  antes  de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante. Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio. Por seu turno, nos termos do artigo 85, §15º do Código de Processo Civil, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio. 1.2) Assim,  INTIME-SE  a parte autora para, em 10 (dez) dias, (i) comunicar o órgão empregador (ii) juntar aos autos a) as declarações de imposto de renda e contracheques referentes aos valores que pretende ver restituídos; b) a declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; - o contrato social da sociedade de advogados em nome de quem pretende seja expedida a requisição de pagamento, comprovando que o advogado que atuou nos autos  é seu sócio. 1.3) Com a vinda da documentação do item  1.2,  ( ii), b ,  DEFIRO  o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação. 2) Com relação à obrigação de pagar, os cálculos de restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhidos demandam a recomposição da declaração de imposto de renda apresentada pelo autor em cada ano/exercício, na medida em que estas podem apresentar deduções e outros itens que influenciam no cálculo do imposto a ser pago ou restituído pelo contribuinte. A Fazenda Nacional/Receita Federal possui os meios técnicos para realizar os cálculos necessários à recomposição das declarações de imposto de renda, podendo, se for o caso, solicitar à parte autora que apresente os documentos necessários para tanto. Acrescente-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1528097, submetido à sistemática da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: " 1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais."  (Tema 1396). Assim, após a juntada aos autos da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados