Processo 5011373-20.2025.4.03.6119

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5011373-20.2025.4.03.6119
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 21 - Des. Fed. Mairan Maia
Última publicação
13/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5011373-20.2025.4.03.6119 RELATOR: MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR APELANTE: FACCHINI S/A ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA CAMARGO AMARO - SP258184-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR - SP208779-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO O Juiz Federal Convocado Samuel Melo (Relator): Cuida-se de recurso de apelação interposto por Facchini S/A, em sede de mandado de segurança impetrado em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos/SP, no qual requer a concessão da segurança para afastar a tributação do IRPJ e da CSLL sobre os benefícios fiscais de ICMS (redução da base de cálculo) concedidos pelos Estados, após a vigência da Lei n° 14.789/2023, assegurando-se a compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos. A sentença denegou a segurança (Id 369409398). Apela a impetrante requerendo a reforma da sentença, pois a Lei nº 14.789/2023 seria formalmente inconstitucional por violação à hierarquia das normas. Sustenta, ainda, que a tributação dos benefícios fiscais de ICMS por meio da nova sistemática imposta pela Lei nº 14.789/2023 configura verdadeira agressão à autonomia dos Estados e ao pacto federativo, pois esvazia por completo os efeitos dos incentivos fiscais concedidos por esses entes, ao sujeitá-los à tributação federal sob IRPJ, CSLL, retirando-lhes a eficácia econômica e neutralizando seus objetivos. Com contrarrazões, vieram os autos a este Tribunal. O Ministério Público Federal opinou pelo prosseguimento do feito. É o relatório. VOTO O Juiz Federal Convocado Samuel Melo (Relator): Cuida-se de mandado de segurança em que se objetiva o afastamento da tributação do IRPJ e da CSLL sobre os benefícios fiscais de ICMS (redução da base de cálculo) concedidos pelos Estados, após a vigência da Lei n° 14.789/2023. Inicialmente, anote-se que as questões afetas à exclusão dos benefícios fiscais de ICMS positivo – crédito presumido de ICMS – e negativos – redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL levadas ao conhecimento do C. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do ERESP 1.517.492/PR e dos REsp’s 1.945.110/RS e 1.987.158/SC (Tema 1182), deram-se à luz da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, e da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, quando sequer se encontrava em vigor a Medida Provisória nº 1.185/2023, convertida na Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. A Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.185/2023, inaugurou, a partir da sua vigência, um novo regime jurídico tributário para a apuração do IRPJ, da CSLL, revogando, expressamente, os artigos 30 da Lei nº 12.973/2014, 1º, § 3º, inciso X, da Lei 10.637/2002 e 1º, § 3º, inciso IX, da Lei 10.833/2003 (art. 21), bem como estabeleceu novas disposições sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Conferindo novo tratamento tributário aos benefícios fiscais relacionados às subvenções para investimentos concedidas pelos entes federados para fim de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, a Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados