Processo 5011373-65.2025.4.03.6104

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5011373-65.2025.4.03.6104
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Santos
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011373-65.2025.4.03.6104 IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS TERMINAIS DE CONTEINERES DE USO PUBLICO - ABRATEC ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA - SP163004 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GLAUCIA MARA COELHO - SP173018 IMPETRADO: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A, PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE CESSÃO DE ÁREAS NÃO AFETAS ÀS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS ADVOGADO do(a) IMPETRADO: RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO - SP183631 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: CESAR AUGUSTO SORBILE NICOLAU NADER REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CESAR AUGUSTO SORBILE NICOLAU NADER: GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ75643 Sentença tipo A Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS DE CONTÊINERES DE USO PÚBLICO – ABRATEC, contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE CESSÃO DE ÁREAS NÃO AFETAS ÀS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS, no âmbito da AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. (APS), consubstanciado no indeferimento de impugnação ao Edital do Procedimento Licitatório nº 01/2025, destinado à cessão onerosa de uso de área situada no Porto Organizado de Santos/SP para implantação e exploração do empreendimento denominado Condomínio Logístico – Margem Direita (CLMD). Segundo a impetrante, o certame tem por objeto a cessão de uso onerosa de área localizada na Margem Direita do Porto de Santos, classificada pela APS como “área não afeta à operação portuária”, destinada à implantação e operação do denominado “Condomínio Logístico – Margem Direita (CLMD)”. Alega que essa classificação é incompatível com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos – PDZ/2020, instrumento vinculante para o planejamento portuário, que destinaria expressamente a área à expansão de atividades‑fim, consistentes na movimentação e armazenagem de contêineres, de modo que a adoção do regime de cessão de uso configuraria desvio de finalidade, vício de competência e violação do regime jurídico aplicável às áreas operacionais. Afirma, ainda, que o edital estabeleceu restrições inconstitucionais e ilegais à competitividade do certame, especialmente por meio da Cláusula 20.17, a qual determina que empresas ou grupos econômicos que atuem em movimentação de contêineres no Complexo Portuário de Santos somente poderão ser declarados vencedores caso não haja outro proponente com proposta válida. Sustenta que tal disposição cria barreira de entrada direcionada justamente às empresas que operam no próprio segmento afetado, resultando em favorecimento arbitrário de agentes econômicos não incumbentes, em afronta aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência, isonomia, proporcionalidade, razoabilidade, competição e busca da proposta mais vantajosa. Alega que a restrição se agrava com a Cláusula Décima Nona da minuta contratual, que impõe desinvestimento compulsório a qualquer grupo vencedor do certame que também detenha terminal de contêineres, obrigando‑o, no prazo de 12 meses, a optar entre: (i) manter o Condomínio Logístico e alienar integralmente o terminal de contêineres; ou (ii) manter o terminal e alienar a participação na cessionária. Argumenta que a imposição é desproporcional, não encontra respaldo técnico no direito concorrencial e cria verdadeira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados