Processo 5011378-55.2023.8.08.0035

TJES • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
5011378-55.2023.8.08.0035
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5011378-55.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NARA LUCIA BONINE REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO PAN S.A., BANCO INTER S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: THYAGO MEDICI ALVARENGA - ES13413 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DESPACHO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (Superendividamento), com pedido de tutela de urgência, ajuizada por NARA LÚCIA BONINE em face de BANESTES S/A, FINANCEIRA ALFA S.A., BANCO PAN S.A. e BANCO INTER S.A.. A requerente, servidora pública aposentada, fundamenta sua exordial na Lei do Superendividamento, alegando que sua saúde financeira foi severamente comprometida por uma combinação de fatores supervenientes e críticos. Entre os pontos de destaque, a autora relata ser portadora de miopatia mitocondrial, uma doença crônica grave que exige tratamento especializado e multidisciplinar em Ribeirão Preto - SP, gerando despesas mensais substanciais com medicamentos (em torno de R$ 697,85) além de custos logísticos com viagens e estadias. O cenário de vulnerabilidade foi agravado por sua aposentadoria em dezembro de 2022, que resultou em uma perda nominal de renda devido à cessação de benefícios como auxílio-alimentação e adicional de insalubridade. No plano fático-econômico, a peça demonstra que a remuneração líquida da requerente é de R$ 3.935,10, mas os descontos decorrentes de empréstimos consignados e débitos diretos em conta corrente consomem R$ 3.180,09 desse montante. Matematicamente, as instituições financeiras rés retêm 81% da renda líquida da consumidora, deixando-lhe apenas R$ 755,01 para todas as suas demais necessidades básicas, o que a defesa classifica como uma violação frontal ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial. A argumentação jurídica sustenta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com base na Súmula 297 do STJ, pleiteando a inversão do ônus da prova devido à hipossuficiência técnica da autora frente ao porte das instituições bancárias, as quais, segundo a inicial, deveriam ter observado o dever de concessão de crédito responsável. A tutela de urgência é pleiteada com o objetivo de limitar imediatamente os descontos ao patamar de 30% dos rendimentos líquidos da autora, o que reduziria a carga mensal de débitos para R$ 1.180,53, distribuídos proporcionalmente entre os dez contratos listados: Banco Banestes, que detém seis das obrigações listadas, sendo o contrato de Empréstimo Consignado de número 0101-00582-18-045487-00 o mais oneroso, com saldo de R$ 69.667,96 e parcela atual de R$ 1.047,73. Ainda com esta instituição, figuram o consignado número 0101-00582-21-074842-00 (R$ 17.137,77), dois contratos de Crédito Pessoal sob os números 0101-00581-22-078501-00 (R$ 18.716,43) e 0101-00582-21-034291-00 (R$ 52.388,49), além de dois Seguros Prestamistas vinculados a estas operações de crédito pessoal. Em relação aos demais credores, a Financeira Alfa possui dois contratos de Empréstimo Consignado, registrados sob os números 311211135 e 311255681, que…

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