Processo 5011391-15.2026.8.24.0064

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5011391-15.2026.8.24.0064
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de São José
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011391-15.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE : RIANY GANESCA MARTENDAL ADVOGADO(A) : ERICK ANDERSON DIAS KOBI (OAB ES027525) EXECUTADO : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, I - Considerando que o valor depositado junto à ação de conhecimento (de forma equivocada) diz respeito às custas processuais e que o depósito realizad o nestes autos ocorreu intempestivamente, não há falar em satisfação da obrigação.  II -  EXPEÇA-SE  alvará, independentemente do decurso do prazo, em favor da parte exequente, das quantias depositadas junto aos autos, conforme dados bancários informados. III -  Considerando a insuficiência do depósito realizado, expedido o alvará, deverá a parte exequente atualizar o débito exequendo no prazo de 15 dias, mediante apresentação de demonstrativo de débito em que conste o desconto do valor levantado. IV - Apresentada memória de cálculo atualizada, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar a complementação do valor da condenação, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.   V - Efetuado o pagamento, retornem conclusos para expedição de alvará e extinção do feito. VI - Desatendido o comando, fica DEFERIDA a penhora requerida no  evento 23, PET1 .   Intimem-se. Cumpra-se.

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