Processo 5011391-15.2026.8.24.0064
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011391-15.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE : RIANY GANESCA MARTENDAL ADVOGADO(A) : ERICK ANDERSON DIAS KOBI (OAB ES027525) EXECUTADO : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, I - Considerando que o valor depositado junto à ação de conhecimento (de forma equivocada) diz respeito às custas processuais e que o depósito realizad o nestes autos ocorreu intempestivamente, não há falar em satisfação da obrigação. II - EXPEÇA-SE alvará, independentemente do decurso do prazo, em favor da parte exequente, das quantias depositadas junto aos autos, conforme dados bancários informados. III - Considerando a insuficiência do depósito realizado, expedido o alvará, deverá a parte exequente atualizar o débito exequendo no prazo de 15 dias, mediante apresentação de demonstrativo de débito em que conste o desconto do valor levantado. IV - Apresentada memória de cálculo atualizada, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar a complementação do valor da condenação, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. V - Efetuado o pagamento, retornem conclusos para expedição de alvará e extinção do feito. VI - Desatendido o comando, fica DEFERIDA a penhora requerida no evento 23, PET1 . Intimem-se. Cumpra-se.
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