Processo 5011393-63.2019.8.21.0015

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5011393-63.2019.8.21.0015
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011393-63.2019.8.21.0015/RS EXEQUENTE : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : JOSE GERALDO CORREA (OAB SP143300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de exceção de pré-Executividade apresentada por LEANDRO WALTER GOULART ( evento 107, EXCPRÉEX1 ), por intermédio da Defensoria Pública do Estado, nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. O feito iniciou-se originalmente como ação de busca e apreensão fundamentada no Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da não localização do veículo alienado fiduciariamente, a parte autora requereu a conversão da demanda em processo de execução ( evento 43, EMENDAINIC1 ), o que foi deferido pelo juízo ( evento 45, DESPADEC1 ). O executado foi citado por meio eletrônico ( evento 105, CERTGM2 ). Posteriormente, apresentou a presente exceção de pré-executividade ( evento 107, EXCPRÉEX1 ), na qual postulou a concessão da gratuidade da justiça e sustentou a nulidade de cláusulas contratuais. Argumentou sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e requereu a inversão do ônus da prova. No mérito, alegou a abusividade dos juros remuneratórios estabelecidos em 38,06% ao ano, requerendo sua limitação em 12% ao ano ou à taxa média de mercado. Postulou, ainda, o afastamento da capitalização de juros, a descaracterização da mora, a alteração do indexador de correção monetária do IGP-M para o IPCA-E, bem como a incidência dos juros de mora somente a partir da citação. O exequente apresentou impugnação à exceção de pré-executividade ( evento 113, PET1 ). Sustentou a legalidade dos juros remuneratórios contratados e a inaplicabilidade da limitação de 12% ao ano às instituições financeiras. Defendeu a legalidade da capitalização dos juros e a regularidade dos encargos moratórios cobrados, pugnando pela rejeição integral dos pedidos formulados pelo devedor. O executado manifestou-se em resposta à impugnação ( evento 119, PET1 ), reiterando os fundamentos expostos na petição inicial da exceção de pré-executividade. Os autos vieram conclusos para decisão. Decido. 1. Da gratuidade da justiça O executado postulou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Para comprovar sua situação de hipossuficiência, juntou aos autos comprovante de rendimentos ( evento 107, CHEQ3 ), o qual demonstra que ele exerce a atividade de operador de retroescavadeira, auferindo rendimento mensal líquido de R$ 1.791,23. Considerando que a remuneração comprovada situa-se abaixo do teto de isenção tributária e dos parâmetros comumente adotados para aferição da necessidade jurídica, resta demonstrada a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio. Desse modo, defiro o benefício da gratuidade da justiça ao executado. 2. Do cabimento da exceção de pré-executividade A exceção de pré-executividade constitui construção doutrinária e jurisprudencial admitida para a discussão de matérias de ordem pública, tais como os pressupostos processuais, as condições da ação e a higidez do título executivo, bem como questões de direito que não demandem dilação probatória. No caso em apreço, as matérias invocadas pelo executado versam sobre a interpretação de cláusulas contratuais e a legalidade dos encargos inseridos no demonstrativo de débito. Uma vez que o contrato e a memória de cálculo constam digitalizados nos autos, a…

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