Processo 5011395-76.2025.8.13.0134

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011395-76.2025.8.13.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5011395-76.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ACASSIO DE MELO SANTANA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0107-07 SENTENÇA RELATÓRIO ACÁSSIO DE MELO SANTANA ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX): – Alega ser segurado da Previdência Social e que, em 28/11/2024, foi submetido a um procedimento cirúrgico para correção de hérnia inguinal direita e umbilical. – Afirma que, em decorrência da cirurgia, ficou total e temporariamente incapaz para o trabalho pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme atestado médico juntado aos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX). – Informa que requereu administrativamente o benefício por incapacidade em 27/01/2025 (DER), mas o INSS concedeu o benefício apenas pelo período de 27/01/2025 a 28/01/2025, contrariando a recomendação médica. Pedido de tutela de urgência: Pleiteou a implantação imediata do benefício por incapacidade temporária, dada a sua natureza alimentar. Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão da gratuidade da justiça e, no mérito, a condenação do INSS ao pagamento do benefício de auxílio por incapacidade temporária pelo período integral de 60 dias, a contar de 28/11/2024. 2. Decisão inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Foi deferida a gratuidade de justiça e indeferido o pedido de tutela de urgência. Na oportunidade, foi determinada a produção antecipada de prova pericial médica, com nomeação de médico perito. 3. Instrução processual – Laudo médico pericial apresentado no ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX A parte ré se manifesta pela rejeição dos pedidos iniciais, com base nos seguintes argumentos: – A parte autora não se encontra incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas. A defesa se ampara na conclusão do laudo pericial judicial, que atestou a capacidade plena da autora para o trabalho habitual. – Requer a improcedência do pedido e a dispensa de audiência de conciliação. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX – Após a juntada do laudo pericial, a parte autora se manifestou reforçando que a perícia judicial corroborou integralmente a sua tese, ao reconhecer a existência de incapacidade pretérita pelo período de 60 dias. Reitera o pedido de procedência da ação. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Tendo em vista que não foram alegadas preliminares e não há questões processuais pendentes a serem analisadas, passo à análise do mérito. Mérito 1. Pontos controvertidos Considerando o que se expôs no relatório quanto às alegações iniciais e à contestação, tem-se o seguinte ponto controvertido: – a existência de incapacidade laborativa e sua extensão (total ou parcial) e natureza (temporária ou permanente). 2. Análise dos Requisitos: Qualidade de Segurado, Incapacidade e Período de Carência Os benefícios de auxílio-acidente, incapacidade temporária, e aposentadoria por incapacidade permanente, compõem o gênero dos benefícios previdenciários por incapacidade não programáveis,…

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