Processo 5011400-73.2025.8.24.0011

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011400-73.2025.8.24.0011
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Guabiruba
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011400-73.2025.8.24.0011/SC AUTOR : SIONE KELLER ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) RÉU : EMILY VITORIA DE OLIVEIRA FARIA ADVOGADO(A) : PEDRO ANDRE MACHADO DE SOUZA (OAB SC072683) RÉU : FERNANDO NORO ADVOGADO(A) : PEDRO ANDRE MACHADO DE SOUZA (OAB SC072683) DESPACHO/DECISÃO I. Acolho a competência. II. Designo o dia 10/09/2026, às 16h30 , para a realização de audiência de instrução e julgamento. III.  Fica dispensado o prévio arrolamento de testemunhas, nos termos do art. 34 da Lei n. 9.099/1995, incumbindo às próprias partes o comparecimento de suas testemunhas ao ato, observado o limite máximo de três testemunhas para cada litigante. Havendo testemunhas que ostentem a qualidade de servidores públicos civis ou militares, REQUISITE-SE, na forma do art. 455, §4°, III, do CPC. A intimação judicial das demais testemunhas ocorrerá apenas em caráter excepcional, mediante requerimento fundamentado da parte interessada, a ser protocolado até trinta dias antes da audiência, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), sob pena de não conhecimento por intempestividade (art. 34, § 1º, da Lei n. 9.099/1995). Havendo pedido de depoimento pessoal de quaisquer das partes, deverá o Cartório expedir o respectivo mandado de intimação, com a advertência acerca da penalidade prevista no art. 385, § 1º, do CPC. Ressalto que, na hipótese de ter sido formulado pedido genérico anteriormente, a parte interessada deverá reiterá-lo expressamente, sob pena de desistência tácita. IV.  As audiências serão presididas presencialmente pelo Juízo, na sala de audiências deste Fórum, situado na Rua Brusque, n. 804, Ed. Garmisch, Centro, CEP 88360-000, Guabiruba/SC. Não obstante, as partes, procuradores e/ou testemunhas poderão participar do ato remotamente, por meio de videoconferência, desde que disponham de meios próprios adequados, consistentes em: (i) conexão à internet; e (ii) computador com navegador de internet ou aplicativo Microsoft Teams instalado; ou (iii) smartphone com o aplicativo Teams instalado. Para tanto, deverá ser acessada a sala virtual de audiência por meio do link disponível na capa do processo.  Aquele que optar pela participação remota é responsável pela utilização do aplicativo e pela qualidade de sua conexão à internet, não havendo adiamento ou suspensão da audiência em razão de eventuais problemas técnicos enfrentados pelas partes ou procuradores. Recomenda-se o acesso à sala virtual com antecedência mínima de cinco minutos, a fim de evitar atrasos no início do ato processual. O sistema utilizado para a realização da audiência será o Microsoft Teams Videoconferência, acessível por smartphones, tablets, notebooks e computadores. O link para participação deverá ser acessado pelo(s) procurador(es) da(s) parte(s) diretamente nos autos, por meio do menu “Ações” → “Audiência”, incumbindo-lhes o encaminhamento às partes e às respectivas testemunhas. Na data e horário designados, deverá o participante: (i) copiar o hiperlink e colá-lo no navegador, preferencialmente Mozilla Firefox ou Google Chrome; (ii) autorizar o uso do microfone e da câmera; (iii) inserir seu nome; e (iv) clicar em “Ingressar agora”, aguardando a admissão pelo moderador. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas na aba  “Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)” , disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia…

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