Processo 5011412-15.2025.8.13.0231
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5011412-15.2025.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ALEX DOS REIS MEDEIROS DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO ALEX DOS REIS MEDEIROS DA SILVA ajuizou ação em face de BANCO PAN S.A.. Alega, em síntese, ter celebrado com a instituição financeira ré um contrato de financiamento, em 09/09/2024, nº 116637687, garantido por cláusula de alienação fiduciária, para a aquisição de um veículo Volkswagen Voyage 1.6 8V Flex, 2021/2022. O valor total financiado foi de R$ 58.015,02, a ser pago em 48 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.926,58. Argumenta que a taxa de juros remuneratórios fixada no instrumento contratual encontra-se em patamar superior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mesmo período e modalidade de operação. Argumenta, ainda, a cobrança de capitalização de juros não pactuada, a ilegalidade das cobranças de Tarifa de Avaliação do Bem (R$ 650,00), de Tarifa de Cadastro (R$ 850,00) e Tarifa de Registro de Contrato (R$ 269,33). Questiona a cobrança do valor de R$ 2.680,00 a título de seguro, alegando a ocorrência de venda casada. Requer, assim, a concessão de tutela de urgência, para depositar em juízo o valor que entende incontroverso, para afastar os efeitos da mora e impedir a inserção de seu nome em cadastros de inadimplentes, além de ser mantido na posse do veículo. No mérito, pede declaração de nulidade das cláusulas apontadas, a repetição do indébito em dobro e a readequação do saldo devedor. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, pelo indeferimento da justiça gratuita ao autor. Manifestação do autor pelo parcelamento das custas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Decisão de deferimento do pagamento das custas processuais em três parcelas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Decisão de indeferimento do pedido liminar (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. O banco sustenta a legalidade das taxas de juros remuneratórios pactuadas. Defende a validade da Tarifa de Cadastro, por se tratar de início de relacionamento, bem como a legalidade das Tarifas de Avaliação do Bem e de Registro de Contrato. No tocante ao seguro prestamista, alega que a contratação foi opcional. Impugna os pedidos de repetição de indébito em dobro, de inversão do ônus da prova e de descaracterização da mora, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais. Impugnação não apresentada. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado da lide (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Manifestação do réu no ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Superada a impugnação do réu quanto ao pedido liminar da parte autora, indeferido no ID XXX.XXX.XXX-XX. Do mérito O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que as questões de fato encontram-se suficientemente demonstradas pelos elementos trazidos ao processo, sendo desnecessária a dilação probatória. A controvérsia consiste na revisão das cláusulas contratuais do financiamento bancário em exame, em que a parte autora alega a existência de abusividades nos juros previstos e na cobrança inadequada de tarifas e do…
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