Processo 5011412-58.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 Número do Processo: 5011412-58.2026.8.08.0024 REQUERENTE: ONEIL MATTOS PIMENTEL, MARIA DAS GRACAS MATTOS PIMENTEL Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Ré: NASTO COMERCIO & REPRESENTACAO LTDA Endereço: Rodovia Governador José Henrique Sette, 122, Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29154-200 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ONEIL MATTOS PIMENTEL em face da sentença de ID 96788106, que determinou o cancelamento da distribuição do processo, considerando a ausência de comprovação do recolhimento de custas. Em suas razões (ID 97880077), a parte embargante aduz que as custas processuais foram devidamente recolhidas antes mesmo da distribuição da ação, inexistindo qualquer inércia da parte autora apta a ensejar o cancelamento. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, porquanto tempestivo (certidão de ID 98078168). Pois bem, o Código de Processo Civil contempla, em seu artigo 1.022, o recurso de embargos de declaração, prevendo seu cabimento quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material em qualquer decisão judicial. De fato, cabem embargos de declaração quando há obscuridade, ou seja, quando há falta de clareza na redação, de tal modo que não é possível saber com certeza qual o pensamento do juiz, o que ele pretendeu dizer em qualquer passagem fundamental ou acessória da sentença que tenha influído na decisão. Do mesmo modo, quando há contradição, em que conceitos ou afirmações da sentença se opõem, colidem. Outrossim, permite-se também o “recurso” quando há, por fim, omissão, ou seja, quando não foi dito pelo juiz o que era indispensável dizer. Fixado isso, tenho que assiste razão ao Embargante. Conforme se extrai do sistema no qual aponta a situação das custas processuais, houve o devido recolhimento da referida taxa no dia 16/03/2026, ou seja, antes mesmo da intimação de ID 93724124, a despeito da ausência de constatação na certidão de ID 93724124. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a sentença de ID 96788106. Prossiga-se o feito regularmente. Cite-se a requerida. DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), de todos os termos da presente Decisão. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.