Processo 5011428-75.2022.4.03.6183

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5011428-75.2022.4.03.6183
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 37 - Des. Fed. Nelson Porfirio
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5011428-75.2022.4.03.6183 RELATOR: NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR APELANTE: JOSE BARBOSA NUNES ADVOGADO do(a) APELANTE: WEVERTON RUENGON DOS SANTOS - SP435989-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição (melhor hipótese financeira) ajuizado por José Barbosa Nunes em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi concedida a gratuidade da Justiça (ID 288853152). Contestação do INSS na qual sustenta o não enquadramento das atividades exercidas pela parte autora como sendo de natureza especial, requerendo, ao final, a improcedência total do pedido (ID 288853155). Réplica (ID 288853159). Sentença pela improcedência do pedido, condenando a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados no percentual legal mínimo, incidente sobre o valor atualizado da causa, na forma dos arts. 85, § 3º e 4º, do CPC, observado o regime da gratuidade da Justiça estabelecido no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC (ID 288853163). Consta apelação pela parte autora, na qual é alegada que o caráter especial da atividade pode ser extraído o meio hospitalar onde houve o seu desenvolvimento, pugnando, desse modo, o reconhecimento como especial do período de 09.11.1993 a 14.02.2020, laborado em enfermarias, ambulatórios, centro cirúrgico, hemodiálise e diálise peritoneal, com a concessão da gratuidade da Justiça (ID 288853172). Esta Corte anulou a sentença, reconhecendo a ocorrência do cerceamento de defesa em razão da ausência de realização de prova pericial (ID 290373463, 290373471, 290373473 e 292105092). As partes apresentaram quesitos (ID 356935469 e 356935472). Laudo pericial (ID 356935477). A parte autora impugnou o trabalho pericial (ID 356935481). Foi indeferido o pedido de realização de nova perícia (ID 356935532). Sentença julgando improcedente o pedido, com a condenação da parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados no percentual legal mínimo, incidente sobre o valor atualizado da causa, na forma dos arts. 85, § 3º e 4º, do CPC, atendido o regime da gratuidade da Justiça estabelecido no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC (ID 356935533). Apelação da parte autora pelo reconhecimento da especialidade do período de 09.11.1993 a 14.02.2020, com desconsideração da conclusão do laudo pericial, inclusive com a designação de novo perito judicial especialista em higiene ocupacional ou medicina do trabalho, para nova avaliação (ID 356935537). Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. É o relatório. VOTO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Pretende a parte autora, nascida em 12.03.1962, o reconhecimento do exercício de atividades especiais nos períodos de 09.11.1993 a 14.02.2020, e a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (melhor hipótese financeira), a partir do requerimento administrativo (D.E.R. 14.02.2020). Para elucidação da controvérsia, cumpre distinguir a aposentadoria especial, prevista no art. 57 da Lei nº 8.213/91, da aposentadoria por tempo de contribuição, prevista no art. 52 do mesmo diploma legal, pois a primeira pressupõe o exercício de atividade laboral considerada especial, pelo tempo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados