Processo 5011431-89.2026.8.08.0048

TJES • Ação Popular

Tribunal
Número CNJ
5011431-89.2026.8.08.0048
Classe
Ação Popular
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5011431-89.2026.8.08.0048 AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: DUYLLIAN BARBOSA DE CARVALHO REQUERIDO: ANTONIO CARLOS APRIGIO, CORRENTE DO BEM ESPIRITO SANTO, EUSANDRO ALVES DOS SANTOS, MUNICIPIO DE SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, GRACIANE SOARES PATRICIO, MACIEL DOS SANTOS CUNHA Advogado do(a) AUTOR: DUYLLIAN BARBOSA DE CARVALHO - MG180704 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por DUYLLIAN BARBOSA DE CARVALHO, advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 34.756, em causa própria, com fulcro nos arts. 1º, 2º e 5º da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) c/c o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, em face de ANTÔNIO CARLOS APRÍGIO (vereador do Município da Serra/ES), CORRENTE DO BEM ESPÍRITO SANTO (ONG, CNPJ nº 51.516.395/0001-10), EUSANDRO ALVES DOS SANTOS (representante legal da ONG), MUNICÍPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, GRACIANE SOARES PATRÍCIO (esposa do primeiro réu e Diretora Financeira da ONG) e MACIEL DOS SANTOS CUNHA (Conselheiro Fiscal da ONG e ocupante de cargo em comissão no Município da Serra/ES). O autor narra, em síntese, que o vereador Antônio Carlos Aprígio (vulgo C&A) manteria íntima vinculação com a ONG Corrente do Bem Espírito Santo desde sua fundação, figurando como um dos fundadores, utilizando veículo oficial personalizado com sua imagem, direcionando doações para conta bancária particular de sua titularidade e protagonizando publicamente as ações da entidade nas redes sociais, especialmente a partir do ano eleitoral de 2022. Sustenta que, após as eleições municipais de 2024, nas quais o vereador se elegeu, houve articulação para que a ONG obtivesse o título de utilidade pública estadual. Relata que o então Presidente da Câmara de Serra, Vereador Saulo Mariano Rodrigues Neves Junior (Saulinho da Academia) — posteriormente afastado por suspeita de corrupção —, apresentou o Projeto de Lei nº 1.902/2025, visando à concessão do título de utilidade pública municipal. Em paralelo, tramitou na Assembleia Legislativa o PL nº 290/2025, que resultou na Lei Estadual nº 12.583/2025, a qual acresceu item ao Anexo Único da Lei nº 10.976/2019 para declarar de utilidade pública a entidade Corrente do Bem Espírito Santo. Aduz que, após a obtenção do título de utilidade pública, o vereador Antônio Carlos Aprígio destinou, via emenda parlamentar ao orçamento municipal de 2026, o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) — correspondente a 63% de sua cota total de R$ 600.000,00 em emendas — para a referida ONG, sob a rubrica da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. O autor aponta que a esposa do vereador, Graciane Soares Patrício, ocupa o cargo de Diretora Financeira da ONG (responsável pela assinatura de notas fiscais), e que Maciel dos Santos Cunha — amigo pessoal, advogado e cabo eleitoral do parlamentar — integra o Conselho Fiscal da entidade e foi nomeado para cargo comissionado no Município da Serra/ES em 05/09/2025. O autor fundamenta a ilicitude da conduta nos seguintes normativos: (i) art. 1º e §§ da Lei nº 4.717/1965 (lesão ao patrimônio público); (ii) art. 37 da Constituição Federal (princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e…

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