Processo 5011434-40.2024.4.04.7200

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011434-40.2024.4.04.7200
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Joinville
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011434-40.2024.4.04.7200/SC AUTOR : ADERBAL VICENTE LAPOLLI ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB PR007919) ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB GO036820) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : IVO TEOFILO DE AMORIM ADVOGADO(A) : JULIANO SCHWINDEN LUCKMANN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por  ADERBAL VICENTE LAPOLLI  em face da YELUM SEGUROS S.A em que a parte autora formula pedido principal de indenização securitária para recuperação dos danos existentes em imóvel adquirido mediante Sistema Financeiro de Habitação - SFH.  A ação foi ajuizada perante a Justiça Estadual em 19/01/2011 (evento 1). Após instrução do feito, proferida sentença na Justiça Estadual julgando procedente o pedido do autor  (evento 171 - SENT644 - SENT653).  Acolhidos embargos declaratórios anulando a sentença (evento 171 - sent676). No evento 171 (PET707 - PET716) Ivo Teófilo de Amorim requer a substituição da parte autora na demanda. Alega que adquiriu o imóvel do senhor  Aderbal Vicente Lapolli . Sustenta que o seguro habitacional é feito para dar cobertura ao imóvel e não cobertura pessoal ao proprietário. Requer a intimação da parte contrária para manifestação. No caso de concordância, requer a retificação do polo ativo. No caso de discordância, requer, alternativamente, sua inclusão no feito como assistente.  Juntou matrícula do imóvel, em que consta informação de aquisição do bem de  Aderbal Vicente Lapolli  por Ivo Teófilo de Amorim e sua esposa Nadir Schroeder Amorim em 01/06/2012, bem como a doação  do imóvel para Auri Schroeder Amorim, Maria Solange Amorim e Ivo Schoroeder Amorim, em 20/12/2012, com reserva de usufruto vitalício em favor de Ivo Teófilo de Amorim e sua esposa. Manifestação do autor Aderbal no evento 171 - PET864 - 866, alegando ilegitimidade de Ivo Téofilo de Amorim. Sustenta que Ivo Teófilo procedeu a doação do imóvel objeto da lide para Auri Schoroeder Amorima e sua esposa Maria Solange Amorim e ao terceiro Ivo Schroeder Amorim, resguardando para sim o usufruto do imóvel, sem menção de manutenção dos direitos dele advindos. Que a ação foi proposta em 2011, sendo incontestável que o autor Aderbal era proprietário e ocupante do imóvel. Caso deferido o pedido do interveniente, requer a reserva dos honorários advocatícios devidos aos procuradores dos autores.  No evento  171 - PET1035, a CEF informa seu interesse no feito.  A ação foi distribuída como procedimento comum e a parte autora intimada para dizer sobre a competência do Juizado Especial (ev. 236). Declinada da competência para o Juizado Especial  (ev. 245). No evento 251, a Liberty Seguros S/A requer a suspensão do feito até o julgamento do Tema n. 1.039 do STJ.  Citada, a CEF apresentou contestação no evento 259, solicitando, entre outros, o sobrestamento do feito até o julgamento  dos recursos especiais 1.799.288/PR e 1.803.225/ PR. Em relação à petição de Ivo Teófilo de Amorim, a ré postula pela extinção do feito, pois se equipara a contrato de gaveta e não houve homologação da CEF. Intimada, a Seguradora disse não concordar com o pedido de substituição processual do polo ativo. Sustenta que com a quitação do financiamento houve o término da cobertura do seguro habitacional.  Decido. 1. Substituição processual no polo ativo - evento 171 (PET707 - 716) De…

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