Processo 5011455-81.2025.8.13.0188
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5011455-81.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CARLOS EDUARDO AGUIAR TEIXEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MOURAO & FILHOS RETIFICA EIRELI CPF: 01.490.308/0001-25 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de indenização ajuizada por CARLOS EDUARDO AGUIAR TEIXEIRA em face de MOURÃO & FILHOS RETÍFICA EIRELI. Narra o autor que contratou os serviços de retífica de motor do seu veículo Mitsubishi Pajero Full HPE 3.2 Diesel, ano 2013/2014, junto à empresa ré. Informa que o serviço foi finalizado em abril de 2025, tendo realizado o pagamento do montante de R$ 34.833,00 (trinta e quatro mil oitocentos e trinta e três reais). Aduz que, após percorrer apenas 7 km com o automóvel, o motor apresentou barulho anormal e perda acentuada de potência. Sustenta que o veículo foi devolvido à oficina da requerida em 17 de maio de 2025 para reparo em garantia, contudo, a ré teria se recusado a executar o conserto sem novos custos, exigindo o pagamento de R$ 20.572,00 (vinte mil quinhentos e setenta e dois reais) adicionais. Ao final, pleiteia a restituição dos valores pagos pelo serviço defeituoso, ressarcimento de gastos com montagem, reboque, locação de veículos e indenização por danos morais. A requerida, em sua peça de defesa acostada sob o ID. XXX.XXX.XXX-XX, arguiu preliminares de incompetência do Juizado Especial por necessidade de prova pericial complexa, ilegitimidade ativa, impugnação ao valor da causa e irregularidade de representação. No mérito, alegou a inexistência de falha na prestação do serviço, imputando o defeito a fatores externos, notadamente falhas no sistema de arrefecimento (radiador em péssimas condições) e contaminação no sistema de injeção, componentes estes que não teriam feito parte do escopo da retífica contratada. Ao final, pugnou pela improcedência do pedido inicial. Realizada audiência UNA, as partes não se compuseram. Na oportunidade, foi ouvida a testemunha arrolada pela parte requerida. Ao final, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. Impugnação à contestação consta no ID. XXX.XXX.XXX-XX. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, sustentou a parte requerida a incompetência do Juizado Especiais ao argumento de necessidade de realização de perícia técnica. O microssistema dos Juizados Especiais orienta-se pelos princípios da celeridade e simplicidade. No caso em tela, o conjunto probatório documental, composto por notas fiscais, orçamentos, fotos, relatórios técnicos e a prova oral colhida em audiência, é suficiente para a formação do convencimento do magistrado, tornando desnecessária a realização de prova pericial, a qual, inclusive, restaria prejudicada pelo decurso do tempo e pela natureza da intervenção já realizada no bem. Dessa forma, REJEITO a preliminar suscitada. Quanto à ilegitimidade ativa, esta não merece prosperar. Embora os comprovantes de pagamento indiquem emissores diversos, o autor é o proprietário do veículo e o destinatário final do serviço, conforme se extrai da narrativa fática e dos documentos que acompanham a exordial. No âmbito do…
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