Processo 5011458-75.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5011458-75.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : GARCIA EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por GARCIA EMBALAGENS LTDA. contra decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n. 5021112-12.2025.8.24.0036 nos seguintes termos (evento 14.1 da ação principal): Recebo a emenda à inicial juntada no evento 12. Nada obstante, destaco não haver motivos que justifiquem a alteração do que já fora decidido no evento 7. Isso porque, muito embora o contrato de licença de uso de software e prestação de serviços firmado entre as partes não preveja a possibilidade de criptografia e retenção dos dados pertencentes à autora, referido ajuste traz disposições específicas a respeito da propriedade intelectual mantida pela ré e também da confidencialidade acordada entre as contratantes ( 12.2 ). [...] E, no caso dos autos, as mensagens trocadas entre os litigantes indicam ter havido o descumprimento das cláusulas acima transcritas, porquanto um dos sócios da autora teria inclusive promovido cópias ilegais do software desenvolvido e disponibilizado pela autora, com o desenvolvimento de produto similar para fins de concorrência direta ( 1.6 ). A possível quebra da boa-fé objetiva entre as partes, portanto, deixa dúvidas acerca da alegada arbitrariedade das providências adotadas pela licenciante. Em verdade, a impossibilidade de acesso da autora ao software tem como objetivo primordial justamente resguardar os direitos da ré, os quais inclusive já se encontram sob discussão nos autos de n. 5098152-86.2024.4.02.5101. Não fosse apenas isso, mostra-se plenamente possível que a autora acesse seus dados mediante a utilização de sistema diverso, o qual receberá os dados até então armazenados pela demandada, nos exatos termos do que restou esclarecido no evento 1.6 . Assim, indefiro o pedido de urgência formulado no evento 12. Intime-se a postulante. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato citatório. Insurgiu-se contra o indeferimento da tutela de urgência destinada a compelir a requerida a liberar e descriptografar o acesso à base de dados inserida no sistema INFOBOX, sem restrições de acesso (evento 1.1 ). Requereu a concessão de tutela recursal antecipada, o que lhe foi indeferido pelo eminente Desembargador Andre Alexandre Happke, então relator deste processo (evento 7.1 ). Sem contrarrazões. Os autos vieram conclusos. Julgamento monocrático O julgamento monocrático é admissível com base no artigo 932 do Código de Processo Civil e no artigo 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Registra-se, ainda, que o prévio indeferimento do pedido de tutela recursal não impede o posterior exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, os quais podem ser reapreciados em momento ulterior, à luz de cognição mais aprofundada dos autos. A análise então realizada restringiu-se aos requisitos da tutela de urgência postulada, sem exame exauriente das questões relacionadas à admissibilidade recursal. Admissibilidade Em consonância com o art. 932, III, do Código de Processo Civil, passo a analisar monocraticamente a presente insurgência, a qual, adianto, não merece ser conhecida. É que, da análise pormenorizada do recurso, observo que a decisão efetivamente agravável foi aquela proferida no evento 7.1 dos autos originários, a qual indeferiu o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial. Acerca da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.