Processo 5011467-28.2020.8.21.0001

TJRS • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5011467-28.2020.8.21.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Estadual de Execuções Fiscais de Tributos Estaduais
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011467-28.2020.8.21.0001/RS EXECUTADO : RUBENS MOREIRA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LIMITADA ADVOGADO(A) : André de Oliveira Schenini Moreira (OAB RS073429) DESPACHO/DECISÃO IMPENHORABILIDADE DOS VEÍCULOS DE PLACAS IXE4151 E IXE4013   1.  A executada fundamenta seu pedido na regra de impenhorabilidade do instrumento de trabalho, prevista no art. 833, V, do Código de Processo Civil, que dispõe:   Art. 833. São impenhoráveis: (...) V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;   2.  A concessão da proteção legal exige prova robusta e inequívoca de que o bem é indispensável para a continuidade da atividade empresarial. O ônus de comprovar tal essencialidade recai sobre quem alega, no caso, a executada. 3.  No caso em apreço, a atividade principal da empresa executada é o " Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários ", conforme evidenciado em consulta pública ao CNPJ da executada:   Tal atividade não pressupõe, necessariamente, a posse de frota própria, sendo comum a terceirização do transporte.  4.  Ademais, a jurisprudência tem entendido não ser possível o reconhecimento da impenhorabilidade quando o bem é somente facilitador do transporte de mercadoria, o que verifico ser o caso dos autos. A propósito:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE  IMPENHORABILIDADE  DE  VEÍCULO . ESSENCIALIDADE PARA O  TRABALHO  NÃO VERIFICADA. AUSENTE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. A  impenhorabilidade  do  veículo  automotor pressupõe a demonstração de sua essencialidade para o exercício da profissão da executada. Inteligência do artigo 833, V, do Código de Processo Civil. Hipótese em que o automóvel não é ferramenta de  trabalho  da executada, profissional de arquitetura, nem pode ser reputado como absolutamente imprescindível para o serviço. Eventuais dificuldades enfrentadas não impedem o exercício da profissão da devedora. Conveniência do bem que não se confunde com sua essencialidade. Eventual comprovação de que o  veículo  seria utilizado como meio de transporte (próprio e de material de  trabalho ) não guinda o  veículo  à condição de essencialidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50210980920248217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 25-03-2024)   5.  Ressalto, ademais, que a alienação fiduciária em garantia, regulamentada primariamente pela Lei n. 9.514/97, confere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do bem e a posse indireta, enquanto o devedor fiduciário mantém a posse direta e o direito real de aquisição. Este direito real de aquisição, consubstanciado na expectativa de reaquisição da propriedade plena do veículo após o adimplemento integral da dívida, possui inegável valor econômico e, como tal, é passível de penhora, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores:   PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados