Processo 5011471-44.2025.8.21.7000

TJRS • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
5011471-44.2025.8.21.7000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
3ª Vice-Presidência
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Ação Rescisória (Câmara) Nº 5011471-44.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Sistema Financeiro da Habitação RELATORA : Desembargadora ANA PAULA DALBOSCO AUTOR : DEBORA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : GRAZIELA SOZO (OAB RS093546) RÉU : CRISTINA FORTUNA SALAPATA ADVOGADO(A) : MONICA PELLENZ (OAB RS067703) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTREMO. NÃO SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO SOBRE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. I.  Trata-se de  embargos de declaração  opostos por  DÉBORA CONSTRUÇÕES LTDA em face da decisão de admissibilidade recursal que não admitiu o recurso especial interposto ( evento 143, DECRESP1 ). Em suas razões ( evento 152, EMBDECL1 ), com fundamento nos arts. 1.022 e 489 do CPC, a parte embargante defendeu o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, uma vez que: (a) o Recurso Especial atende todos os requisitos de admissibilidade (decisão que inadmitiu o recurso, extrapolou competência e adentrou no mérito); (b) a controvérsia recursal não demanda revolvimento fático-probatório, mas mera revaloração jurídica de fatos incontroversos consignados no próprio acórdão recorrido; (c) a tese deduzida encontra amparo em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não incidindo o óbice da Súmula 83; (d) a decisão embargada não enfrentou a específica alegação de afronta ao art. 405 do Código Civil, com fundamento no art. 966, V, do CPC, limitando-se a examinar questão jurídica diversa daquela efetivamente submetida ao crivo da Corte Superior. Por tais razões, requer seja sanada a fundamentação apontada e, ao final, admitido o Recurso Especial para regular processamento perante o Superior Tribunal de Justiça. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II. O recurso não merece ser conhecido. Com efeito, constou da decisão embargada ( evento 143, DECRESP1 ): […] RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL A NORMA JURÍDICA. REQUISITOS DA AÇÃO RESCISÓRIA, NO PONTO, NÃO CARACTERIZADOS, CONSOANTE O ENTENDIMENTO DA CÂMARA JULGADORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, ALÉM DE DEMANDAR, PARA EVENTUAL REVERSÃO, O REVOLVIMENTO DOS INFORMES FÁTICOS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. DECISÃO Vistos. I. Trata-se de  recurso especial  interposto por  DÉBORA CONSTRUÇÕES LTDA , com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado ( evento 75, RELVOTO1 ): AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA ULTRA PETITA. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADSTRIÇÃO E CONGRUÊNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. A sentença rescindenda, ao fixar indenização por danos morais em R$ 50.000,00, quando o pedido expresso na ação originária limitava-se a R$ 20.000,00, violou manifestamente os arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, os quais consagram os princípios da adstrição e da congruência. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a existência de pedido certo e individualizado de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados