Processo 5011476-07.2026.8.08.0012

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011476-07.2026.8.08.0012
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5011476-07.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: CONCRETO.COM LTDA - ME Endereço: Avenida Moxuara, 4735, Vale dos Reis, CARIACICA - ES - CEP: 29158-200 Advogado do(a) REQUERENTE: CARIELY BERNARDES COZZER - ES29757 REQUERIDO Nome: BRASAS EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: Rua São Marcos, 379, Santa Inês, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-050 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de demanda ajuizada por CONCRETO.COM LTDA - ME em face de BRASAS EXTINTORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, ambas devidamente qualificadas nos autos. A requerente alega, em síntese que adquiriu serviços de manutenção de extintores e compra de novos equipamentos, conforme orçamento nº 3817, totalizando R$ 3.320,00, e que após o recolhimento de 3 extintores pela requerida para manutenção, esta apresentou orçamento complementar de R$ 660,00 para "teste hidrostático", sem apresentar laudo técnico que justificasse a necessidade. Sustenta que o valor complementar é excessivo, sendo muito superior aos valores praticados pela concorrência, caracterizando vantagem manifestamente excessiva, razão pela qual optou pelo cancelamento parcial dos serviços contratados referentes aos extintores mencionados. Todavia a ré se recusa a devolver os extintores recolhidos. Afirma que a falta dos equipamentos impede a renovação do alvará junto ao Corpo de Bombeiros, comprometendo sua atividade empresarial. Requer, em antecipação de tutela, que a requerida proceda com a imediata devolução dos extintores no endereço da sede da autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. 2. CONCLUSÃO: Antes de apreciar o pedido de urgência, determino a intimação da requerida para que sobre ele se manifeste, no prazo de 5 dias. Ainda, determino à autora que, no mesmo prazo, anexe aos autos documento de identificação do sócio administrador João e comprove sua qualificação tributária atual por meio da apresentação de sua última declaração de rendimentos ou apenas recibo, se optante pelo Simples Nacional, sob pena de extinção. Visando readequar a pauta, antecipo a audiência designada para o dia 19/06/2026 às 13:15 horas (sala 3). a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE…

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