Processo 5011478-16.2025.8.24.0125
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5011478-16.2025.8.24.0125/SC AUTOR : GILBERTO MESSIAS FERNANDES ADVOGADO(A) : ANDERSON FERNANDES DA LUZ (OAB SC050571) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Resolução Contratual por Inadimplemento Fundamental e Ruptura da Confiança, cumulada com Repetição Integral de Indébito, Cláusula Penal Compensatória, Indenização por Danos Extrapatrimoniais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar de Arresto . A parte autora asseverou que firmou contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária (Apartamento nº 803-V55 e vaga nº 55, Torre A, do empreendimento “Pop Residencial”), inicialmente com a requerida BFABBRIANI INCORPORADORA LTDA, posteriormente substituída pela BF432 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, mediante aditivo contratual, tendo realizado pagamentos que totalizam aproximadamente R$ 38.773,00. Sustentou que, após a deflagração da denominada “Operação Black Flow”, vieram à tona elementos que indicam a atuação fraudulenta das requeridas, com desvio de recursos, ausência de garantias legais do empreendimento e incapacidade de cumprimento das obrigações assumidas, circunstâncias que configuram inadimplemento antecipado, quebra da boa-fé objetiva e ruptura irreversível da confiança, inviabilizando a manutenção do vínculo contratual. Defendeu, ainda, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, bem como a responsabilidade solidária das demandadas, por integrarem grupo econômico. Diante disso, pugnou, inicialmente, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e, em sede de tutela de urgência, pela concessão de medida cautelar de arresto, inaudita altera pars, para bloqueio de ativos financeiros das requeridas, via SISBAJUD, até o montante de R$ 59.499,94, a fim de assegurar o resultado útil do processo. Requereu, ainda, a inversão do ônus da prova e a citação das demandadas. Ao final, postulou a procedência da ação para declarar a resolução do contrato por culpa exclusiva das requeridas, com retorno das partes ao status quo ante, condenando-as, solidariamente, à restituição integral dos valores pagos (R$ 38.773,00), ao pagamento da cláusula penal compensatória (R$ 8.726,94) e à indenização por danos morais (R$ 12.000,00), além da conversão do eventual arresto em penhora e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. No evento 65, o autor noticiou fatos supervenientes, consistentes no avanço das investigações criminais e civis envolvendo o grupo econômico das requeridas, com a propositura de ação civil pública e ações penais, bem como na produção de elementos técnicos pelo GAECO e pelo Ministério Público que evidenciam a estrutura fraudulenta do empreendimento, a insolvência das empresas e a impossibilidade técnica, financeira e jurídica de conclusão da obra objeto do contrato. Sustentou que tais elementos tornam incontroversos os fatos essenciais da demanda, comprovando o caráter doloso do inadimplemento e a responsabilidade solidária das requeridas, razão pela qual requereu o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, com a procedência integral dos pedidos formulados na exordial. É o relato do necessário. Decido. No que concerne ao requerimento de julgamento antecipado do mérito formulado no evento 65, PET1 , cumpre consignar, desde logo, que sua apreciação não pode ocorrer sem a prévia observância do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal assegurado pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.