Processo 5011482-08.2026.8.24.0064

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011482-08.2026.8.24.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São José
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5011482-08.2026.8.24.0064/SC AUTOR : MAYELE TAVARES PACHECO ADVOGADO(A) : TANIA ELIZABETH BENTES DA COSTA (OAB AM021091) DESPACHO/DECISÃO R.h. Trata-se de ação cominatória, na qual a parte autora formula pedido de tutela de urgência, objetivando determinação para que a requerida, no prazo de 48 horas, proceda à imediata comunicação do sinistro à seguradora Ezze, bem como adote todas as providências necessárias para viabilizar a regular abertura e processamento do procedimento administrativo (evento  1.1 ). Alega, em síntese, que, em 25/11/2025, solicitou uma corrida por meio da plataforma da ré, optando pelo serviço de transporte por motocicleta, e durante o trajeto, o condutor colidiu na traseira de outro veículo, ocasionando um acidente que resultou em fratura no braço esquerdo da passageira/autora. Ciente da existência de seguro, comunicou o evento danoso à 99 TECNOLOGIA LTDA, contudo, não recebeu qualquer resposta; e, em contato direto com a seguradora, foi informada de que a requerida é quem deve proceder à abertura do sinistro. Decido. Para o deferimento da tutela de urgência, a lei processual exige a presença dos requisitos enumerados no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: (a) a probabilidade do direito alegado pela parte autora e (b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o tema, lecionam Fredie Didier Jr., Paulo Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira: "A tutela provisória de urgência pode ser cautelar ou satisfativa (antecipada). Em ambos os casos, a sua concessão pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como 'fumus boni irus' e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora no processo representa (tradicionalmente conhecido como 'periculum in mora' (art. 300, CPC). [...] O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300, CPC). Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazida pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos. [...] Importante é registrar que o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), e não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. Além de tudo, o dano deve ser irreparável ou de difícil reparação. Dano irreparável é aquele cujas consequências são irreversíveis. Dano de difícil reparação é aquele que provavelmente não será ressarcido, seja porque as condições financeiras do réu autorizam supor que não será compensado ou restabelecido, seja porque, por sua própria natureza, é complexa sua individualização ou quantificação precisa [...]; Enfim, o deferimento da tutela provisória somente se justifica quando não for possível aguardar pelo término do processo para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados