Processo 5011487-33.2025.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5011487-33.2025.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) APELADO : TATIANA DA SILVA ALIPIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ÁTILA LEONARDO RAIA (OAB SP306392) EMENTA ADMINISTRATIVO. SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 9.514/97. CONSTITUCIONALIDADE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CREDOR. LEILÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A controvérsia gira em torno da regularidade do procedimento de execução extrajudicial, especialmente no que tange à intimação pessoal da devedora para purgar a mora referente ao imóvel objeto da presente demanda. 2. No julgamento do Recurso Extraordinário n . 860.631/SP [TEMA 982] , submetido ao rito da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese jurídica: “ É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal .” Relator Ministro Luiz FUX. Plenário, 26.10.2023. 3. Da notificação para purgar a mora . O imóvel situa-se na Rua Vicente de Carvalho, nº 2, apartamento 204, bloco 8, Jardim das Figueiras, Jardins de Campos, Campos dos Goytacazes/RJ. Por outro lado, na exordial consta que a parte autora é residente e domiciliada na Estrada Santa Rosa, nº 648, Parque Rio Branco, Rio de Janeiro. De acordo com o art. 26, § 4º-A, da Lei nº 9.514/97, havendo mudança de endereço, incumbia a parte autora informar à Caixa Econômica Federal para que as comunicações fossem enviadas ao novo endereço. Não consta, todavia, nos autos que tal comunicação ocorreu, o que vulnera o princípio da boa-fé contratual, não podendo a devedora se beneficiar de sua própria negligência. É obrigação da devedora manter seus dados atualizados perante o credor. 4. No caso ora sob exame, a parte autora não demonstrou no curso do processo que a CEF tenha descumprido os parâmetros legais. Assim, não há justificativa plausível para que seja determinada a nulidade da consolidação da propriedade. 5. Da notificação dos leilões . Não existe previsão legal determinando a intimação pessoal do devedor sobre a data da realização dos leilões. Nos termos do art. 27, §2º-A da Lei 9.514/97, a comunicação acerca das datas, horários e locais dos leilões é feita "por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico". 5. Verifica-se nos autos que foi enviada notificação extrajudicial dos leilões, via aviso de recebimento, para o endereço do imóvel objeto da presente demanda. Releva anotar que o fato de a notificação ter sido recebida por terceiro, com indicação do número do documento de identidade, não constitui irregularidade apta a invalidá-la , principalmente tratando-se de condomínio edilício. Restou cumprido, assim, o requisito do art. 27, § 2-A, da Lei 9.514/97, ao enviar a notificação para o endereço da parte devedora, pois não existe previsão legal determinando a intimação pessoal do devedor sobre a data da realização dos leilões . 6. Analisando os autos, verifica-se que a presente demanda foi ajuizada em 11 de fevereiro de 2025 , com a procuração assinada em 7 de fevereiro de 2025 , o que faz crer que a ciência do leilão se deu com bastante antecedência, na medida em que os primeiro e segundo leilões foram designados para os …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.