Processo 5011494-42.2025.4.03.6315

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011494-42.2025.4.03.6315
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011494-42.2025.4.03.6315 AUTOR: ENOC SILVESTRE FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI - SP174698 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação, sob o rito do Juizado Especial Federal, ajuizada por ENOC SILVESTRE FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência. Narra a parte autora, que é pessoa com deficiência, portadora de impedimentos de natureza física e psiquiátrica que a impossibilitam de participar de forma plena e efetiva na sociedade. Sustenta, ademais, não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, encontrando-se em estado de miserabilidade. Informa que seu requerimento administrativo (NB 722.884.930-3), formulado em 11/07/2025, foi indeferido pela autarquia ré sob o fundamento de não ter sido constatada a deficiência. Requer a procedência do pedido com a condenação do INSS a conceder o benefício desde a DER, além do pagamento das parcelas vencidas. Regularmente citado, o INSS apresentou, arguindo a prescrição quinquenal e, no mérito, pugnando pela improcedência do pedido, ao argumento de que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado. Durante a instrução processual foram produzidas provas periciais. O INSS apresentou proposta de acordo, que foi recusada pela parte autora. O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção no feito ((ID 546659922)). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A parte ré arguiu a ocorrência de prescrição quinquenal. Contudo, considerando que o requerimento administrativo foi indeferido em 16/10/2025 e a presente ação foi ajuizada em 07/11/2025, não há que se falar em parcelas atingidas pela prescrição, nos termos do parágrafo único do art. 103 da Lei nº 8.213/91. Assim, rejeito a prejudicial de mérito arguida. B. DO MÉRITO: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS) B.1) Requisitos Normativos O Benefício de Prestação Continuada é uma garantia constitucional prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, regulamentada pelo art. 20 da Lei nº 8.742/1991 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Consiste no pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para a sua concessão, é necessária a comprovação cumulativa de dois requisitos: a) Requisito Pessoal: ser pessoa com deficiência ou idoso (idade igual ou superior a 65 anos); b) Requisito Socioeconômico: situação de miserabilidade e vulnerabilidade social. B.2) Análise do Caso Concreto A controvérsia cinge-se à verificação do preenchimento dos requisitos legais pela parte autora. b.2.1) Do Requisito Pessoal: A Deficiência de Longo Prazo Para fins de BPC, a Lei nº 8.742/1991, em seu art. 20, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados