Processo 5011507-34.2025.8.08.0021

TJES • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5011507-34.2025.8.08.0021
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5011507-34.2025.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS EMBARGADO: BANCO BESA S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de embargos à execução opostos por ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS contra o BANCO BESA S.A. Alega a parte autora que o ora embargado promove em seu desfavor a execução de título extrajudicial nº 0007687-73.2017.8.08.0021, fundada em contrato de compra e venda com pacto de hipoteca celebrado em 30/06/1982, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, com 240 prestações mensais e vencimento da última parcela em 30/06/2002. Aduz que a execução foi protocolada apenas em 07/08/2017, jamais tendo sido pessoalmente citada, e que somente tomou conhecimento da demanda mediante contato telefônico em 16/10/2025, com comparecimento espontâneo na data da oposição dos embargos. Sustenta, nesse sentido, a fluência da prescrição ordinária quinquenal (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) e, sucessivamente, da prescrição intercorrente, em razão de paralisações sucessivas do feito executivo por inércia do exequente. Invoca, ainda, a ilegitimidade ativa do embargado, ante a indicação, no instrumento contratual, da BMG Crédito Imobiliário S/A como interveniente cessionária do crédito, sem prova de cessão posterior em favor do Banco Econômico S/A. Argumenta, por fim, a quitação do débito por força da cobertura securitária obrigatória do SFH, prevista na cláusula 11ª, parágrafo terceiro, do contrato, considerando que a renda contratual fora computada exclusivamente em titularidade do mutuário falecido. Diante dos fatos delineados, requer o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, a procedência integral, com a extinção da execução com resolução do mérito e a condenação do embargado nos ônus sucumbenciais. Em decisão, proferida no ID 90915744, este juízo recebeu os embargos e atribuiu-lhes efeito suspensivo, na forma do art. 919, § 1º, do CPC, com determinação de intimação do embargado para impugnação. Em sua impugnação (ID 94128311), o embargado alegou que a prescrição não teria fluído em razão de execução anterior, fundada no mesmo título, em que o imóvel teria sido adjudicado ao credor e, posteriormente, anulada a adjudicação por decisão judicial — circunstância que teria suspendido o curso prescricional e legitimado a repropositura da execução em 2017. Argumenta, no que toca à legitimidade ativa, que é a atual denominação social do Banco Econômico S/A — em liquidação extrajudicial, conforme ata da AGE de 31/08/2022 (ID 94128318), e que a hipoteca, longe de impedir a execução, reforça a legitimidade da cobrança. Por fim, requer a improcedência integral dos embargos, com prosseguimento da execução. Manifestação em réplica sob o ID 94151411. É o relatório, em síntese. Decido. Julgo antecipadamente a lide nos termos do art. 920, inc. II, do CPC. Afinal, a controvérsia instalada entre as partes é estritamente jurídica e documental, prescindindo de dilação probatória. As matérias suscitadas — prescrição, ilegitimidade ativa e quitação por seguro habitacional — comportam apreciação pela via documental e por incidência direta de regras de direito, sendo de rigor o julgamento antecipado do litígio. Feitos esses registros, verifico que a quaestio central…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados