Processo 5011518-48.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5011518-48.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ADEMIR VARELA ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC051804) AGRAVADO : GREGORY GABRIEL PIRES RIGHEZ ADVOGADO(A) : FELIPE PERRONI DE SOUZA (OAB SC038081) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ADEMIR VARELA , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. NÃO ACOLHIMENTO, CÁLCULO ELABORADO E HARMONIA COM O TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSUBSISTÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL QUE TRANSITOU EM JULGADO HÁ MENOS DE SETE MESES. TRAMITAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR APENAS 6 (SEIS) MESES. TESE DESARRAZOADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, no que tange à negativa de prestação jurisdicional e ao dever de fundamentação das decisões judiciais, sustentando que o acórdão recorrido deixou de enfrentar adequadamente os argumentos deduzidos quanto ao excesso de execução e à inexatidão dos cálculos apresentados pela parte exequente. Argumenta que o Tribunal de origem limitou-se a concluir que “o cálculo elaborado pela parte exequente não apresenta excesso de execução, pois elaborado em estrita observância ao título judicial”, sem indicar os critérios adotados, a metodologia utilizada ou as razões pelas quais teria afastado o demonstrativo apresentado pela parte executada. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil e 524 e 525, § 1º, incisos III e V, do Código de Processo Civil, no que tange ao excesso de execução, à inexigibilidade da obrigação e à ausência de liquidez do título executivo judicial, sustentando que os cálculos acolhidos pelo acórdão recorrido não observam os parâmetros fixados no título executivo. Aduz que “a forma como o valor exequendo foi apurado pela parte credora, em manifesto descompasso com o comando judicial e com os parâmetros legais aplicáveis, compromete a própria certeza e exigibilidade da quantia reclamada”, bem como que “o cálculo homologado pelo Tribunal de origem aplicou a chamada 'Taxa Legal' prevista no art. 406 do Código Civil a partir de 30 de agosto de 2024, desconsiderando a incidência de juros de 1% ao mês de forma simples”, circunstâncias que teriam resultado em excesso de execução. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 206, § 3º, inciso V, e 206-A do Código Civil e 921 do Código de Processo Civil, no que tange ao reconhecimento da prescrição intercorrente, sustentando que o acórdão recorrido afastou a tese com fundamento apenas no lapso temporal transcorrido entre o trânsito em julgado e o ajuizamento do cumprimento de sentença, desconsiderando que “a configuração da prescrição intercorrente não se limita ao período posterior ao trânsito em julgado, mas abrange toda a inércia do credor que, de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.