Processo 5011528-03.2026.8.08.0012

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011528-03.2026.8.08.0012
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5011528-03.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: KEIZY DAIANY DOS ANJOS LOUREIRO MATOS Endereço: Rua Candida de Oliveira, 14, Jardim America, CARIACICA - ES - CEP: 29141-270 REQUERIDO Nome: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Alameda Barão de Piracicaba, 740, - de 356/357 ao fim, Campos Elíseos, SÃO PAULO - SP - CEP: 01216-012 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO: Cuida-se de demanda ajuizada por KEIZY DAIANY DOS ANJOS LOUREIRO MATOS em face de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ambas devidamente qualificadas nos autos. A requerente alega, em síntese, ser titular de carta de crédito contemplada para aquisição de veículo junto à requerida e que a parcela com vencimento em 02/05/2026 (sábado) foi devidamente quitada no primeiro dia útil subsequente, 04/05/2026, no valor de R$ 801,80. Sustenta que, apesar do pagamento, seu nome permanece negativado nos órgãos de proteção ao crédito, o que impediu a concretização da troca de seu veículo. Relata que tentou resolver a questão administrativamente por diversas vezes, sem sucesso. Requer, em antecipação de tutela, a imediata retirada do apontamento negativo. 2. CONCLUSÃO: Antes de apreciar o pedido, determino à autora que, no prazo de 5 dias, anexe aos autos o comprovante de pagamento da parcela discutida nos autos. Após, conclusos. Antecipo a audiência de conciliação para o dia 19/06/2026 às 13:45 horas (sala 3). a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 4. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 19/06/2026 Hora: 13:45 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para…

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