Processo 5011528-26.2024.4.03.6000

TRF3 • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
5011528-26.2024.4.03.6000
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
Gab. 43 - Des. Fed. Ali Mazloum
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 426 Nº 5011528-26.2024.4.03.6000 RELATOR: ALI MAZLOUM RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ADVOGADO do(a) RECORRIDO: NAYARA CRISLAYNE ANDRADE NEVES - MS25362-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARCIO DE CAMPOS WIDAL FILHO - MS12269-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN - MS6921-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: BENEDICTO ARTHUR DE FIGUEIREDO NETO - MS9291-A RECORRIDO: MARCEL MARTINS SILVA, VALTER ULISSES MARTINS SILVA RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALI MAZLOUM: Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão (ID 307888097) do Juízo da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS, que recebeu parcialmente a denúncia, rejeitando-a em relação aos acusados MARCEL MARTINS SILVA e VALTER ULISSES MARTINS SILVA em razão de incompetência territorial para o julgamento da imputação de prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Narra a denúncia (ID 307888087 ao ID 307888096) os seguintes fatos: Do Crime de Organização Criminosa Que entre 19.11.2020 e 15/05/2024, principalmente em Dourados/MS e na cidade de Pedro Juan Caballero/PY, os denunciados MARCEL MARTINS, EVELYN MARTINS, VALTER MARTINS, CLAUDINEI TOLENTINO, CARLOS JOSÉ, PAULO ANCELMO, MARIO DISTEFANO, HECTOR ESQUIVEL, EDER MATHIAS, WAGNER GERMANY, PAULO ANTONIO, VAGNER ANTONIO, ELISANGELA SANTOS e PAULO HENRIQUE, entre outras pessoas, associaram-se para integrar uma organização criminosa para obter as vantagens financeiras decorrentes da lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. Consta, ainda, que a organização criminosa tinha caráter transnacional em razão das transações financeiras terem sido efetuadas por meio de doleiros paraguaios e do tráfico de drogas provenientes do exterior. Além disso, parte dos recursos ilícitos obtidos se destinava ao Paraguai, sendo entregues em casas de câmbio localizadas em Pedro Juan Caballero/PY. A investigação denominada de “Operação Prime” permitiu destrinchar o funcionamento de uma estrutura organizada, liderada pelos irmãos MARCEL MARTINS e VALTER MARTINS. Foi possível compreender sua dinâmica, identificar seus integrantes e mapear suas ações ilícitas na lavagem de ativos. Dos crimes de tráfico internacional de drogas e de associação para fins de tráfico internacional de drogas (arts. 33 e 35 c/c art. 40, inc. I, VI e VII, da Lei n. 11.343/2006) FATO 01: Da apreensão de 228 kg de cocaína em Jandaia do Sul/PR, equipe de policiais federais flagrou ANTONIO VAGNER e Carlos Afonso dos Reis transportando 228 kg de cocaína provenientes do exterior(Paraguai), a mando de MARCEL MARTINS e VAGNER MARTINS. Tais substâncias estavam ocultas no interior do caminhão baú VW 24250, preto. Segundo a denúncia MARCEL e VALTER adquiriram e financiaram o transporte da carga, e considerando se tratar de integrantes da Organização criminosa, os irmãos foram orquestradores dos carregamentos e transporte. Tal flagrante ocorreu da investigação em andamento da operação prime. FATO 2: Da apreensão de 106 KG de cocaína, no dia 29.02.2024, no município de Brasilândia/MS, equipe de policiais federais flagrou WAGNER GERMANY transportando 106 kg de cocaína provenientes do exterior (Paraguai), a mando de MARCEL MARTINS e VAGNER MARTINS. Tais substâncias estavam ocultas em…

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