Processo 5011531-26.2024.8.08.0012
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5011531-26.2024.8.08.0012 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSENI BOA MORTE e outros APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TARIFAS BANCÁRIAS. SEGURO FACULTATIVO. DANOS MORAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SERVIÇOS COMPROVADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que declarou ilegal a tarifa de cadastro e determinou restituição em dobro, julgando improcedentes os pedidos de nulidade de tarifas, seguro e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso da instituição financeira viola o princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer a legalidade das tarifas, do seguro e a ocorrência de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso que não impugna especificamente o fundamento da sentença não deve ser conhecido por ofensa ao princípio da dialeticidade. A cobrança de tarifas é válida quando comprovada a efetiva prestação do serviço. O seguro contratado de forma facultativa não configura venda casada. O mero descumprimento contratual não gera dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido e recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença impede o conhecimento do recurso. É legítima a cobrança de tarifas e seguro quando comprovada a prestação do serviço e a facultatividade da contratação. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.010, II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.578.553/SP, Tema 958; STJ, Tema 972. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: Por maioria, não conhecer o recurso interposto por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e negar provimento ao recurso interposto por ROSENI BOA MORTE, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA Composição de julgamento: Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - Relator / Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA - Vogal / Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Cuidam-se de recursos de APELAÇÕES CÍVEIS interpostos por ROSENI BOA MORTE E AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra a sentença proferida pelo d. juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cariacica/ES que, nos autos da ação revisional de contrato de financiamento cumulada com indenizatória ajuizada pela primeira apelante, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a ilegalidade da cobrança da tarifa de cadastro, condenando a instituição financeira à restituição em dobro do valor de R$ 930,00, sob o fundamento de…
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