Processo 5011533-57.2024.8.08.0024

TJES • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
5011533-57.2024.8.08.0024
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5011533-57.2024.8.08.0024 AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: RICHARDSON STANLEY DA SILVA ASSIS SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3] da Lei 9.099/95, PASSO A DECIDIR. Inexistem quaisquer questões processuais pendentes, haja vista que foram observadas as fases procedimentais previstas na Lei 9.099/95, não tendo o acusado aceitado a transação penal e a suspensão condicional do processo, motivo pelo qual passo a apreciar o mérito da presente Ação Penal, com relação aos delitos imputados ao mesmo. Ao acusado são imputadas as condutas descritas nos tipos penais dos artigos Art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 e Art. 147 do Código Penal, respectivamente in verbis: Art. 21 – Praticar vias de fato contra alguém: Pena – Prisão simples, de 15 (quinze) dia a 3 (três) meses, ou multa, se o fato não constitui crime. Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa. No que tange a conduta tipificada no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, trata-se de delito que ataca a incolumidade física de alguém e pode ser representada por atos de violência contra a pessoa, desde que não caracterizem lesões corporais, como por exemplo: empurrar, sacudir, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, sendo, enfim, a prática de qualquer ato agressivo dirigido à pessoa. Nesta disposição de ideias, da análise detida dos autos, a existência e a autoria da contravenção penal, a meu sentir, encontram-se satisfatoriamente comprovadas nos autos, merecendo procedência a pretensão punitiva estatal contida na denúncia. O conjunto probatório carreado aos autos, especialmente pelos depoimentos consistentes da vítima e das testemunhas, bem como pelos vídeos que registraram parte da ação, demonstram a ocorrência do delito. Narra a peça acusatória que, no dia 26 de outubro de 2023, na área de embarque e desembarque do Aeroporto de Vitória/ES, o denunciado, após estacionar seu veículo em vaga exclusiva para motoristas de aplicativo, praticou vias de fato e ameaçou de causar mal injusto e grave à vítima Jardel Silva de Moraes, motorista de aplicativo que o questionou sobre a irregularidade. Segundo a denúncia, o acusado teria retirado uma arma de fogo do porta-luvas e, apontando-a em direção à vítima, dito: "você quer problema?". Em seguida, durante a discussão, teria agredido a vítima com uma "peitada" (contato físico com o tórax) e proferido nova ameaça, ao dizer: "estou aqui todo dia no mesmo local, se o carro aparecer quebrado, eu procuro vocês" Com efeito, a contravenção de vias de fato, conforme já argumentado, se caracteriza por atos de agressão física que não chegam a constituir lesão corporal. No caso em tela, a testemunha Luciola Soares de Siqueira, ouvida em juízo, foi clara ao afirmar que presenciou o momento em que o acusado agrediu a vítima ao bater com o peito em seu corpo. Tal conduta, o "empurrão com o tórax", configura a agressão física exigida pelo tipo contravencional, sendo um ato de hostilidade que, embora não tenha deixado lesões aparentes, atentou contra a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados