Processo 5011535-72.2022.8.21.0141
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 5011535-72.2022.8.21.0141/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador EUGENIO COUTO TERRA APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DIGITAL. BIOMETRIA FACIAL. GEOLOCALIZAÇÃO. IP. LIBERAÇÃO DO CRÉDITO EM CONTA DA AUTORA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência/nulidade de contrato de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do empréstimo consignado digital nº 353268824; (ii) estabelecer se os descontos decorrentes do contrato configuram cobrança indevida ou falha na prestação do serviço; e (iii) determinar se são devidos repetição de indébito e danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira comprova a regularidade da contratação ao apresentar CCB com dados pessoais da autora, informações do benefício previdenciário, valor financiado, quantidade de parcelas, custo efetivo total, forma de pagamento, dados bancários, assinatura eletrônica por biometria facial, selfie, data e hora da contratação, ID da sessão e geolocalização. 4. O comprovante de transferência via SPB demonstra a liberação de R$ 13.406,71 em conta de titularidade da autora, fato também evidenciado por extrato bancário juntado pela própria parte autora. 5. Os elementos técnicos do dossiê de contratação, consistentes em fotografia da contratante, documentos pessoais, IP, aparelho utilizado, trilha de aceites e geolocalização, conferem verossimilhança à regularidade da operação digital. 6. A geolocalização indicada no contrato coincide com a região do endereço residencial informado pela autora na inicial e comprovado nos autos, circunstância que reforça a consistência do conjunto probatório. 7. A negativa genérica de contratação e a alegação de fraude não infirmam os elementos técnicos produzidos pela instituição financeira. 8. Demonstradas a contratação digital regular e a disponibilização do valor em conta da autora, os descontos decorrem de exercício regular de direito da instituição financeira, sem ato ilícito, cobrança indevida ou falha na prestação do serviço. 9. A condenação por litigância de má-fé formulada em contrarrazões não comporta conhecimento como pretensão autônoma de reforma da sentença, por ausência de recurso próprio, e a má-fé processual exige demonstração inequívoca de dolo ou alteração consciente da verdade dos fatos. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados : CDC, arts. 39, III, e 49; CPC, art. 85, §§ 2º e 11; Regimento Interno do Tribunal de Justiça, art. 206, XXXVI. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por LOIDES SILVA DE MATOS em face da sentença que, nos autos da ação declaratória de inexistência/nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada contra BANCO PAN S.A. , julgou improcedentes os pedidos iniciais, revogou a tutela provisória anteriormente deferida e autorizou o levantamento, pela parte ré, do valor depositado em conta judicial, para fins de amortização do saldo devedor contratual. Em suas razões recursais , a parte autora sustenta, em síntese, que não houve…
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