Processo 5011541-16.2024.4.03.6100
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011541-16.2024.4.03.6100 AUTOR: CLEICE TELMA DE MORAES ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILO OLIVEIRA DA SILVA - SP464972 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de ação, que tramita pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CLEICE TELMA DE MORAES em face da UNIÃO FEDERAL, por meio da qual objetiva o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda incidente sobre os proventos de pensão militar que percebe, bem como a restituição dos valores indevidamente recolhidos, sob o fundamento de ser portadora de neoplasia maligna. Narra a parte autora que formulou requerimento administrativo perante o Exército Brasileiro, o qual foi indeferido ao argumento de que não seria portadora de doença prevista na Lei n. 7.713/1988, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda. Por meio da decisão de Id 325480754, foi deferida a tutela de urgência para determinar à União Federal que se abstivesse de efetuar a retenção de imposto de renda sobre a pensão percebida pela parte autora, diante da comprovação de neoplasia maligna e da presença dos requisitos do art. 300 do CPC. Na mesma oportunidade, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e da tramitação prioritária do feito. Em contestação de Id 331066628, a União Federal requereu, preliminarmente, a revogação dos benefícios da gratuidade da justiça, ao argumento de que os rendimentos percebidos pela parte autora evidenciariam suficiência financeira. No mérito, sustentou a necessidade de juntada de comprovação do indeferimento administrativo do pedido de isenção tributária e defendeu que a comprovação da moléstia grave, em regra, deve ocorrer mediante laudo médico oficial, sem prejuízo do reconhecimento judicial da procedência do pedido caso o Juízo entenda suficientemente demonstrada a enfermidade por outros meios de prova. Requereu, ainda, que eventual repetição do indébito observe a prescrição quinquenal, seja apurada em liquidação de sentença e submetida ao regime constitucional de precatórios. Réplica no Id 361406749. Juntou documentos. Intimada a especificar provas (Id 365134105), a União Federal se manifestou, oportunidade em que se reservou o direito à contraprova e destacou competir à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito (Id 374089999). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Preliminarmente, aprecio a impugnação à gratuidade de justiça concedida. Nos termos do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º), até prova em contrário, cujo ônus incumbe à impugnante. Não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, e tampouco os aponta a UNIÃO FEDERAL, que impugnou o benefício concedido sem apresentar qualquer prova de suficiência econômica da parte autora. Nesse sentido é a jurisprudência: “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTE DOS AUTOS. (…) 3. De acordo com o §3º, do art. 99, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 4. Diante da presunção estabelecida pela lei, o ônus da prova na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.