Processo 5011541-18.2026.8.21.0019

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011541-18.2026.8.21.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011541-18.2026.8.21.0019/RS AUTOR : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) ADVOGADO(A) : CAMILA TICIANE ROSA MENDES (OAB RS057166) DESPACHO/DECISÃO 1.  Pagas as custas,   RECEBO  a inicial. 2. Narra a parte autora que foi condenada a implementar a rubrica de auxílio cesta alimentação, em favor dos requeridos, nos autos de diversos outros processos, o que gerou um incremento patrimonial mensal e sucessivo. Alega a existência de alteração do estado de direito a partir da decisão proferida pelo STJ, nos autos do Recurso Especial nº 1.207.071/RJ, representativo de controvérsia. Refere que, em se tratando de relação jurídica de trato continuado, sobrevindo modificação do estado de fato ou de direito, poderá a parte pedir revisão do que foi estatuído na decisão originária, na forma do artigo 505, inciso I, do CPC. Requer, em sede de tutela de evidência, a suspensão liminar dos pagamentos mensais de cesta alimentação em folha de benefício dos réus. A tutela de evidência postulada pela parte autora enquadra-se na disposição prevista no art. 313, inc. II, do Código de Processo Civil, que autoriza a concessão da medida quando " as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante ".  No caso, inobstante os julgados do Superior Tribunal de Justiça citados pela autora, e firmados em sede de recursos repetitivos, fato é que, em sede de cognição sumária, verifica-se que o pedido vai de encontro a decisão de mérito acobertada pelo manto da coisa julgada.  Nesse contexto, o pleito não se amolda com exatidão ao comando normativo citado, de maneira que os contornos da lide devem ser aprofundados à luz do contraditório efetivo, não se justificando a inversão do ônus do tempo do processo, pois, se de um lado o autor veicula sua pretensão com base em recurso repetitivo, os réus, por sua vez, ostentam sua posição jurídica protegida por norma jurídica individualizada a sua situação específica e de direito material estabelecida nos autos das demais ações que deferiram o benefício. Nesse sentido, cito os seguintes julgados deste Tribunal de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO ABONO DE  DEDICAÇÃO   INTEGRAL  E DO AUXÍLIO  CESTA - ALIMENTAÇÃO  CONCEDIDOS EM DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE.  TUTELA  DE  EVIDÊNCIA . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVOGAÇÃO DA MEDIDA DEFERIDA NA ORIGEM. I. DE ACORDO COM A REDAÇÃO DO ART. 311, DO CPC, PARA A CONCESSÃO DA  TUTELA  DE  EVIDÊNCIA  É NECESSÁRIA A PRESENÇA DE ALGUM DOS SEGUINTES PRESSUPOSTOS, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: (A) RESTAR CARACTERIZADO O ABUSO DO DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA PARTE; (B) AS ALEGAÇÕES DE FATO PUDEREM SER COMPROVADAS APENAS DOCUMENTALMENTE E HOUVER TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS OU EM SÚMULA VINCULANTE; (C) SER PEDIDO REIPERSECUTÓRIO FUNDADO EM PROVA DOCUMENTAL ADEQUADA DO CONTRATO DE DEPÓSITO, CASO EM QUE SERÁ DECRETADA A ORDEM DE ENTREGA DO OBJETO CUSTODIADO, SOB COMINAÇÃO DE MULTA; (D) OU SE A PETIÇÃO INICIAL FOR INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, A QUE O RÉU NÃO OPONHA PROVA CAPAZ DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL. II. NO CASO CONCRETO, O CASO EM QUESTÃO DIFERE DA TESE FIRMADA NO RESP…

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