Processo 5011541-38.2021.4.02.5101
TRF2 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5011541-38.2021.4.02.5101/RJ RÉU : RICARDO FELIPE MEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : RICARDO FELIPE MEIRA DE CARVALHO (OAB RJ073633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, RICARDO FELIPE MEIRA DE CARVALHO e MAGALI TEIXEIRA DE CARVALHO em que pretende, em síntese, a condenação dos réus " à obrigação de fazer, consistente na desocupação do imóvel e demolição integral das benfeitorias situadas na areia da praia e espelho d'água, na Rua João Cruz Neto, s/n, Ilha da Madeira, Itaguaí/RJ (identificada nos autos como “Boteco do Meira / Bazar do Meira”) " (evento 1.1 , p.26). O autor relata que o Inquérito Civil nº 1.30.001.001912/2016-70 foi instaurado a partir do desmembramento do Inquérito Civil nº 08120.000242/94-75 " instaurado a partir de denúncia da Associação de Pescadores e Lavradores da Ilha da Madeira – APLIM (fls. 01H-03 do IC), que apontava que o Sr. Ricardo Felipe Meira de Carvalho teria invadido e ocupado parte da Praia dos Barbados, isto é, os acrescidos de marinha dos lotes dos terrenos nºs 20, 21 e 22, nos quais construiu um restaurante, barracos e etc. na Rua João Cruz Neto, Lote 22, o nº 51, apesar do indeferimento e determinação de demolição da SPU ." Narra que " o Laudo de Vistoria nº 1096/94 apresentado pelo IBAMA (fls. 11-14 do IC) observou a existência de danos ao meio ambiente em função da irregularidade das construções que permitem a emissão e o despejo de efluentes ou resíduos sólidos e líquidos. Apontou como autores dos danos ambientais os responsáveis pelas construções irregulares já notificados, dentre eles Ricardo Felipe Meira de Carvalho – notificação nº 032614, Processo nº 1403/94 ." Afirma que " nova vistoria foi realizada pelo IBAMA em 2003 (fls. 120-141 do IC), identificando várias construções irregulares, dentre elas, os nºs 50, 51 e 67, ocupações de Ricardo Felipe Meira de Carvalho que não constam na listagem da SPU, constituindo um barraco garagem de barco, um sobrado com padaria e mercearia tipo birosca popular no primeiro piso, tendo recebido a Notificação nº 287478-B (fl. 145 do IC), que gerou o processo no IBAMA nº 02022.006604/2003. O relatório de vistoria apontou danos ambientais pela destruição do costão rochoso fragmentado, privatização das praias, destino duvidoso dos efluentes líquidos e poluição visual ." Inicial no ev. 1.1 seguida de documentos. Contestação da UNIÃO no ev. 16.1 pugnou pela responsabilidade do construtor poluidor e pelo deslocamento do ente federal para o polo ativo da ação. Contestação do réu RICARDO no ev. 40.1 , que litiga em causa própria, arguiu que não mora mais no local, mas sim sua genitora a corré MAGALI; que seu pai o Sr. José Meira de Carvalho iniciou a ocupação no terreno de Marinha em 1970 e formulou requerimentos de ocupação junto ao INCRA e DSPU (Delegacia do Serviço de Patrimônio da União) " em nome do seu filho primogênito, RICARDO FELIPE MEIRA DE CARVALHO . Porém, os proprietários dos lotes 20 e 21 (Nelson e Nanci) que adquiriram em 1983, passaram a disputar a ocupação da mesma área ." Alegou que " como a DSPU era nomeado por agentes políticos do PMDB, e o então vereador eleito na Ilha da Madeira e Prefeito eram do PMDB, fizeram pressão para que a nossa ocupação não fosse deferida. " E que " todos as ocupações vizinhas e confrontantes à nossa ocupação obtiveram a certidão de ocupação com o RIP (Registro Imobiliário no…
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