Processo 5011547-41.2010.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5011547-41.2010.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011547-41.2010.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ANTONIO ROCHA (Sucessão) ADVOGADO(A) : IVO DE OLIVEIRA (OAB RS047739) ADVOGADO(A) : NAIANA PACHECO BLEICKER (OAB RS060064) ADVOGADO(A) : JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) DESPACHO/DECISÃO 1 .  DEFIRO o pedido de revisão dos critérios de atualização da condenação, para adequá-los aos parâmetros do Tema 810 do STF, do Tema 905 do STJ e da EC 113/2021  (ev. 93.1 ). A parte exequente apresentou pedido de revisão do valor calculado para a expedição da ordem de pagamento , objetivando adequá-lo aos parâmetros fixados no Tema 810 do STF, no Tema 905 do STJ e na EC nº 113 de 2021, embora a decisão transitada em julgado tenha adotado outros critérios. Com efeito, requerendo a parte exequente a adequação do título executivo aos parâmetros fixados em legislações e/ou decisões supervenientes do STF, compete a este Juízo a análise e revisão dos cálculos, ainda que porventura já expedida a ordem de pagamento, nos moldes dos §§ 1º e 2º do art. 42 do Ato nº 26/2023 do TJRS 1 . Conforme entendimento firmado pelo STF sob o rito da Repercussão Geral no Tema 1361, reafirmando o entendimento já exarado no Tema 1170, os critérios de correção monetária e de taxa de juros advindos de entendimento jurisprudencial do STF e de legislação, mesmo supervenientes ao trânsito em julgado da decisão, devem ser aplicados como critérios de atualização da condenação, não havendo se falar em preclusão ou ofensa da coisa julgada : Tema 1361 : “O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes , nos termos do Tema 1.170/RG”. Tema 1170 : É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação,  mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado . Nesse sentido, tendo havido decisão do STF fixando de modo vinculante os critérios de atualização das condenações contra a Fazenda Pública, é cabível a aplicação do precedente qualificado do Tema 810 do STF 2 , no tocante aos débitos de natureza não-tributária da Fazenda Pública, para atualizar o montante devido.  Assim sendo, declarada pelo STF, sem modulação de efeitos, a inconstitucionalidade do índice de correção monetária inserido pela Lei 11.960/09 ao alterar do art. 1º-F da Lei 9.494/97, há inexistência de previsão legal a este título a contar de  30/06/2009 (data da alteração legal inconstitucional). O Tema 905 do STJ corrobora e sistematiza essa situação 3 : declarada a inconstitucionalidade da TR por não ser apto a espelhar a devida reposição inflacionária, não existe preclusão ou coisa julgada perante o vício declarado. Antes de 30/06/2009, deve ser mantido o título executivo, salvo se omisso quanto ao índice aplicável, ou caso determine a aplicação da TR. O item 4 do Tema 905 do STJ expressamente refere que se mantém a coisa julgada 4 . Assim, somente se aplicam os índices e percentuais de juros dispostos nos demais itens do Tema aos títulos executivos omissos quanto ao ponto (ou se inexistente o índice pela declaração de inconstitucionalidade, como a TR).   Nessa toada, para os períodos sem índice específico, o art. 507 da Consolidação Normativa…

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