Processo 5011555-35.2025.8.21.6001
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011555-35.2025.8.21.6001/RS AUTOR : ANA SIMARA E SOUZA RICHINITTI ADVOGADO(A) : NATASHA TATIANA MOREIRA MARQUES (OAB RS091793) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte autora, pelos fundamentos já expostos. Verifica-se que o despacho que intimou as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir foi proferido em 06/03/2026, tendo o prazo se encerrado em 08/04/2026. Contudo, a parte autora somente requereu a produção de prova pericial e documental em 22/07/2026, razão pela qual o pedido é manifestamente intempestivo, encontrando-se preclusa a oportunidade para sua formulação. Cabe esclarecer que a intimação do evento 29, com prazo até 30/07/2026, destinou-se exclusivamente à manifestação da parte autora acerca da petição apresentada pela parte ré, não implicando reabertura ou dilação do prazo anteriormente concedido para especificação das provas a serem produzidas De todo modo, ainda que superada a preclusão, a prova pericial mostra-se desnecessária ao deslinde da controvérsia, uma vez que a verificação da incidência e do cálculo dos juros pode ser realizada por este Juízo mediante simples análise da documentação constante dos autos. O processo está apto a julgamento. Declaro encerrada a instrução. Inclua-se o presente feito no localizador "concluso julgamento" para que se some aos demais que lá estão, que já estão sendo sentenciados respeitando a ordem de preferência. Intimem-se.
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