Processo 5011562-60.2022.4.03.6100
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5011562-60.2022.4.03.6100 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS APELANTE: CB CONCEITO JK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A APELADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (RELATORA): Agravo interno interposto por CB CONCEITO JK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. e Filiais, contra decisão monocrática (Id 343690120) que, nos termos do art. 932, V, do CPC, deu provimento à apelação para reconhecer a ocorrência de julgamento extra petita e, consequentemente, anular a sentença, bem como denegar a segurança, em autos de mandado de segurança com vistas a ver reconhecido o direito à adesão ao PERSE, independentemente de inscrição no CADASTUR em 18/03/2022, possibilitando, assim, a fruição do benefício fiscal da redução a zero das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, bem como à compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos no prazo de isenção. Alega a Agravante que a decisão recorrida incorreu em premissa equivocada ao desconsiderar a legitimidade da fruição do benefício fiscal instituído pelo PERSE, afirmando que todos os requisitos legais estavam preenchidos desde o início da vigência do benefício. Sustenta que, quando o benefício fiscal entrou em vigor, não havia qualquer exigência de habilitação prévia, de modo que a imposição de habilitação formal só surgiu posteriormente através da Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23/05/2024. Reitera que cumpriu todos os requisitos do PERSE desde a publicação da Lei nº 14.148/2021, que sua atividade principal (CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares) estava contemplada, e que sua inscrição no CADASTUR estava regular. Pede o provimento do recurso pelo órgão colegiado (Id 346390977). O(A) agravado(a) foi intimado(a) para manifestação, nos termos do art. 1021, § 2º do CPC/2015. O(A) agravado(a) apresentou contrarrazões (Id 350187576). É o relatório. VOTO A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (RELATORA): Agravo interno interposto por CB CONCEITO JK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. e Filiais, em face de decisão monocrática que, nos termos do art. 932, V, do CPC, deu provimento à apelação para reconhecer a ocorrência de julgamento extra petita e, consequentemente, anular a sentença e denegar a segurança. Quanto ao mérito, a decisão atacada assentou: Cuida-se de apelação interposta por CB CONCEITO JK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. e Filiais, em sede de mandado de segurança impetrado em face do Delegado da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo/SP, com a finalidade de obter o reconhecimento do direito à adesão ao PERSE, independentemente de inscrição no CADASTUR em 18/03/2022, possibilitando, assim, a fruição do benefício fiscal da redução a zero das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, bem como à compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos no prazo de isenção. A sentença denegou a segurança (Id 265155683). Apelam as impetrantes sustentando, preliminarmente, a nulidade da sentença, sob o argumento de que o julgado a quo decidiu questão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.