Processo 5011577-82.2023.4.02.5110

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5011577-82.2023.4.02.5110
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5011577-82.2023.4.02.5110/RJ RECORRENTE : LUCIANO DOS SANTOS MIGON (AUTOR) ADVOGADO(A) : GLEICE DA SILVA BARBOSA (OAB RJ146725) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,  as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM,  quando for o caso . 2 -  A   SESSÃO PRESENCIAL  permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, nas hipóteses previstas na legislação, tal como ocorria antes da pandemia da COVID-19,  localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco . 3 -  A   SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL , no que lhe concerne, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim,  a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL,  no dia  24/06/2026 , às  14h00 ,  na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a)  deverá comparecer  PRESENCIALMENTE  à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) deseje sustentar oralmente por videoconferência  ou acompanhar o julgamento do recurso por videoconferência e requeira, por petição nos autos e no prazo de 5 (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ou para acompanhar o julgamento do recurso remotamente , ele será retirado e incluído na  sessão por videoconferência/virtual  (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia  15/07/2026 às 14h00 . 7 - No caso do item anterior, além da solicitação retro mencionada, o(a)  próprio(a) advogado(a) deverá realizar sua inscrição neste sistema processual para realizar sustentação oral por videoconferência ou para acompanhar remotamente o julgamento de seu recurso após a comunicação do juízo  acerca da retirada dos autos da sessão presencial e de sua inclusão na sessão virtual, nos termos da Resolução TRF2 n° 96/2025: Art. 1º Até às 13 horas do dia útil anterior à sessão, os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral relativos às sessões presenciais e telepresenciais deverão ser apresentados  exclusivamente  pelo sistema processual e-Proc. § 1º  Após o prazo estabelecido no caput: I – não serão…

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