Processo 5011578-66.2026.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5011578-66.2026.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Turma Especializada
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5011578-66.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : TECFIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO PEREIRA BARBOSA (OAB MG207253) AGRAVADO : ASW BRASIL TECNOLOGIA EM PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA DE PAULA (OAB SP247595) DESPACHO/DECISÃO TECFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA  ingressou com agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo em face da decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro ( processo 5133067-30.2025.4.02.5101/RJ, evento 30, DESPADEC1 ), que, na ação de nulidade de patente ajuizada por  ASW BRASIL TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS LTDA. em face da agravante e do INPI , deixou de conhecer a manifestação apresentada pela ora recorrente no evento 29 ( processo 5133067-30.2025.4.02.5101/RJ, evento 29, CONT1 ) do feito originário.  O Juízo de origem fundamentou a decisão na ocorrência de preclusão consumativa, sob o argumento de que " a faculdade processual de contestar se extinguiu com o protocolo da primeira peça " ( processo 5133067-30.2025.4.02.5101/RJ, evento 16, PET1 ). Na origem, trata-se de ação ajuizada por  ASW BRASIL TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS LTDA ora agravada, em face da  TECFIBRAS  e do  Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) , visando a declaração de nulidade da patente de modelo de utilidade  BR 20 2020 023063 3 , de titularidade da ré. A autora alega ausência de novidade e de ato inventivo, sustentando que o objeto da patente (tubete bipartido para vedação de cruzetas de rede elétrica) já havia sido antecipado por patente anterior da própria autora e por divulgações feitas pela ré mais de 12 meses antes do depósito. No curso do processo em primeira instância, o INPI apresentou manifestação técnica revisando seu posicionamento administrativo original, passando a sustentar a procedência do pedido de nulidade e requerendo sua migração para o polo ativo da demanda ( processo 5133067-30.2025.4.02.5101/RJ, evento 22, ANEXO3 ). Diante dessa inovação, a TECFIBRAS protocolou nova peça processual ( processo 5133067-30.2025.4.02.5101/RJ, evento 29, CONT1 ) para impugnar os argumentos técnicos supervenientes da autarquia, cuja apreciação não foi realizada pelo juiz. Em suas razões recursais, a agravante sustentou a ocorrência de erro de procedimento, alegando que a manifestação não consistia em nova contestação, mas sim em resposta necessária a fatos processuais supervenientes. em razão de o INPI ter alterado sua posição técnica para aderir à pretensão anulatória da autora, o que teria modificado o contexto da lide e fundamentado a renovação de pedido de tutela provisória. Pleiteou a atribuição de efeito suspensivo e o provimento do recurso para que sua manifestação fosse regularmente processada. A tutela recursal foi parcialmente deferida por este Relator para determinar que a manifestação da agravante permanecesse nos autos e fosse considerada pelo Juízo de origem naquilo que constituísse resposta aos elementos técnicos e documentos supervenientes apresentados pelo INPI ou pela autora. ( evento 2, DESPADEC1 ). Posteriormente, a parte agravada  ASW BRASIL TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS LTDA.  apresentou petição informando que o Juízo a quo , ao exercer o juízo de retratação, proferiu decisão reconsiderando o ato impugnado ( evento 10, PET1 ). O magistrado fundamentou a nova decisão na necessidade de assegurar o contraditório sobre os fatos processuais supervenientes —…

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